Aviso Prévio Proporcional: Você pode ter direito a 90 dias (Lei 12.506)
Não são apenas 30 dias. A cada ano de casa, você ganha 3 dias a mais. Entenda a tabela da Lei 12.506 e por que você NÃO deve trabalhar esses dias extras.
A recompensa pela fidelidade: Lei 12.506/2011
Durante muito tempo, quem trabalhava 1 mês ou 20 anos na empresa recebia o mesmo aviso prévio: 30 dias. Isso mudou com a Lei 12.506, que instituiu o Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço. Essa é uma das verbas que mais encarece a rescisão para a empresa e que mais beneficia o trabalhador antigo.
1. A Tabela Oficial de Dias
A regra é simples matemática: todo trabalhador tem 30 dias garantidos. Para cada ano completo de aniversário na empresa, somam-se 3 dias.
- Até 1 ano incompleto: 30 dias
- 1 ano completo: 33 dias
- 2 anos completos: 36 dias
- 5 anos completos: 45 dias
- 10 anos completos: 60 dias
- 20 anos ou mais (Teto): 90 dias
2. A Grande Polêmica: Trabalhado ou Indenizado?
Aqui está o "pulo do gato" onde as empresas tentam economizar. Se você tem 10 anos de casa, tem direito a 60 dias de aviso. A empresa pode te obrigar a trabalhar esses 60 dias?
O entendimento majoritário do TST é: NÃO.
O aviso prévio trabalhado é limitado a 30 dias. Os dias adicionais da proporcionalidade (no exemplo, os 30 dias extras) foram criados como benefício indenizatório. Portanto, o cenário correto é: Você trabalha 30 dias (com a redução de jornada de 2 horas ou 7 dias) e a empresa INDENIZA (paga em dinheiro) os dias restantes da tabela.
Se a empresa te forçar a trabalhar além dos 30 dias, isso pode ser considerado nulo, gerando o pagamento em dobro ou anulação do aviso.
3. A Projeção do Tempo (O Efeito Dominó)
Esses dias a mais não são apenas dinheiro no bolso; eles são tempo de serviço. O aviso prévio indenizado projeta o contrato para o futuro (Art. 487, § 1º da CLT).
Exemplo Real:
Você foi demitido em 01/11 com 10 anos de casa (60 dias de aviso).
Sua rescisão não é em novembro. A projeção joga o fim do contrato para 31/12 (60 dias depois).
O que você ganha com isso?
- Mais 13º Salário: Como projetou até dezembro, você ganha o 13º cheio (12/12) em vez de proporcional (10/12).
- Mais Férias: Você ganha mais 2/12 de férias proporcionais.
- Dissídio: Se a data-base da categoria for em dezembro, você ganha o reajuste salarial na rescisão!
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Conclusão
Nunca aceite o cálculo básico de 30 dias se você tem mais de um ano de casa. Cada ano conta e projeta novos direitos. Use nossa calculadora para verificar exatamente quantos dias a Lei 12.506 te garante hoje.
