Aviso Prévio Proporcional: A Tabela Completa de 2026 (Lei 12.506)
Você sabia que pode ter direito a até 90 dias de aviso prévio? Confira a tabela oficial atualizada e saiba por que você NÃO deve trabalhar os dias extras.

A recompensa pela fidelidade: Lei 12.506/2011
Desde 2011, o trabalhador brasileiro ganhou um direito fundamental: o tempo de casa agora vale dinheiro na saída. A Lei 12.506 criou o Aviso Prévio Proporcional, adicionando 3 dias de salário para cada ano completo trabalhado.
1. Tabela Oficial de Dias de Aviso (Atualizada 2026)
Confira abaixo quantos dias você tem direito com base no seu tempo de casa:
| Tempo de Casa | Dias Adicionais | Total Aviso Prévio |
|---|---|---|
| Até 1 ano incompleto | 0 dias | 30 dias |
| 1 ano completo | +3 dias | 33 dias |
| 2 anos completos | +6 dias | 36 dias |
| 5 anos completos | +15 dias | 45 dias |
| 10 anos completos | +30 dias | 60 dias |
| 20 anos ou mais | +60 dias | 90 dias (Teto) |
2. A Grande Polêmica: Trabalhar ou Indenizar?
'Tenho 10 anos de casa e 60 dias de aviso. A empresa quer que eu trabalhe os 60 dias. Pode?'
A resposta definitiva é: NÃO.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem o entendimento majoritário de que o trabalhador só deve cumprir 30 dias trabalhados. Os dias excedentes da tabela acima (Lei 12.506) devem ser INDENIZADOS (pagos em dinheiro) na rescisão.
Por que isso é importante?
Porque dias indenizados contam como tempo de serviço para:
- ✅ Férias + 1/3 (você ganha mais avos)
- ✅ 13º Salário (você ganha mais avos)
- ✅ Depósito do FGTS + 40%
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Conclusão
Se a empresa te obrigar a trabalhar mais de 30 dias, documente. Isso pode gerar o pagamento em dobro do período ou a anulação do aviso, considerando a rescisão como sem justa causa imediata.
