Acordo Trabalhista (Art. 484-A): O Guia Definitivo para Sair da Empresa sem Perder Tudo
Quer sair da empresa mas não quer pedir demissão? Entenda como funciona o Acordo Trabalhista em 2026, a regra dos 80% do FGTS e a multa de 20%.
O dilema de quem quer sair: Pedir Demissão ou Forçar a Saída?
Durante décadas, o trabalhador brasileiro viveu um dilema cruel: se quisesse sair da empresa, tinha que pedir demissão (abrindo mão da multa do FGTS e do saque) ou tentar o arriscado "acordo por fora" (devolver a multa de 40% para o patrão), o que constituía fraude.
Com a Reforma Trabalhista, surgiu uma terceira via legal, segura e vantajosa para ambos os lados: a Demissão por Comum Acordo (regulamentada pelo Artigo 484-A da CLT). Em 2026, essa modalidade se tornou uma das formas mais inteligentes de encerrar um ciclo profissional, mas ela possui "pegadinhas" financeiras que você precisa calcular na ponta do lápis antes de assinar.
1. A Matemática do Acordo (O que você recebe?)
No acordo consensual, a lógica é dividir os custos da rescisão. Você não recebe tudo (como na demissão sem justa causa), mas recebe muito mais do que no pedido de demissão. Veja a regra:
- Aviso Prévio Indenizado: Recebe pela metade (50%). Se você teria direito a R$ 3.000, recebe R$ 1.500. Atenção: Se o aviso for trabalhado, ele é integral.
- Multa do FGTS: Cai de 40% para 20%.
- Saque do FGTS: Você pode sacar 80% do saldo da sua conta. Os outros 20% continuam lá, rendendo, para o futuro.
- Verbas Integrais: Saldo de salário, Férias Vencidas/Proporcionais + 1/3 e 13º Salário são pagos integralmente (100%), sem redução.
2. O Grande Alerta: O Seguro-Desemprego
Este é o ponto decisivo. Quem faz Acordo Trabalhista NÃO tem direito ao Seguro-Desemprego.
Muitos trabalhadores aceitam o acordo pensando no dinheiro imediato e descobrem, tarde demais, que perderam o benefício mensal do governo. A conta que você deve fazer é: "O valor da multa de 20% + o saque de 80% do FGTS é maior do que as parcelas do seguro que eu receberia?". Se a resposta for sim, o acordo vale a pena. Se for não, pense duas vezes.
3. Cálculo Prático: Acordo vs. Demissão
Vamos simular um trabalhador com R$ 20.000,00 de saldo de FGTS e salário de R$ 3.000,00.
Cenário A: Demissão Sem Justa Causa (Patrão demite)
- Multa 40%: R$ 8.000 (Saca tudo)
- Saque FGTS: R$ 20.000 (Saca tudo)
- Total FGTS na mão: R$ 28.000
- + Seguro Desemprego
Cenário B: Acordo Trabalhista (Art. 484-A)
- Multa 20%: R$ 4.000
- Saque FGTS (80%): R$ 16.000 (R$ 4.000 ficam retidos)
- Total FGTS na mão: R$ 20.000
- Sem Seguro Desemprego
Perceba que a diferença é significativa. O acordo é excelente para quem já tem outro emprego em vista ou quer empreender, mas arriscado para quem vai para o mercado sem renda garantida.
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4. Como propor o Acordo para a empresa?
A empresa não é obrigada a aceitar o acordo. É uma negociação. Para aumentar suas chances:
- Mostre que você está desmotivado, mas quer sair de "portas abertas".
- Explique que o custo para a empresa é menor (ela economiza 20% na multa e 50% no aviso indenizado).
- Formalize o pedido por escrito, citando o Artigo 484-A, para mostrar que você conhece a lei e não está sugerindo nada ilegal.
5. A Fraude da "Casadinha" (Cuidado!)
Mesmo com a lei nova, algumas empresas ainda propõem o acordo ilegal: elas te demitem "sem justa causa" (para você sacar 100% e pegar seguro), mas exigem que você devolva a multa de 40% "por fora". Isso é crime. Além de ser fraude contra a União (seguro-desemprego), você fica vulnerável. Se a empresa não pagar, você não tem como cobrar na justiça um dinheiro que foi acordado ilegalmente. Prefira sempre o Acordo Legal do Art. 484-A.
Conclusão
O Acordo Trabalhista é a ferramenta da liberdade profissional moderna. Ele permite que você encerre ciclos sem sair de mãos abanando. Porém, a calculadora é sua melhor amiga nessa hora. Antes de entrar na sala do chefe, simule os valores exatos e veja se o montante compensa a perda do Seguro-Desemprego.
