Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Regras Tributárias Atualizadas 2026

Calculadora PJ × CLT

Compare quanto você recebe líquido como CLT versus PJ. Cálculos com Simples Nacional (Anexo III e V), Lucro Presumido, FGTS, 13º, férias e ponto de equilíbrio exato.

Simples Nacional III e VLucro PresumidoINSS Pró-labore 11%Break-even automáticoLei 15.270/2025

Dados CLT

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Dados PJ

Simule como Pessoa Jurídica

Serviços como contabilidade, academias, manutenção — CPP incluída no DAS.

INSS sócio de 11% incide sobre este valor.

Salário Líquido CLT

Calcule INSS e IRRF 2026 com isenção até R$ 5.000 pela Lei 15.270/2025.

Calculadora de Rescisão

Calcule o acerto trabalhista completo ao sair de um emprego CLT.

Calculadora IRPF

Simule o Imposto de Renda anual com dedução de dependentes e despesas.

PJ ou CLT: como comparar corretamente em 2026?

A decisão entre trabalhar como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou como PJ (Pessoa Jurídica) vai muito além de comparar o salário bruto com o faturamento bruto. É necessário considerar impostos, contribuições, benefícios e a carga tributária de cada modalidade.

O erro mais comum na comparação

A maioria das pessoas compara o salário bruto CLT com o faturamento bruto PJ, sem considerar que, como PJ, você perde benefícios que no CLT são pagos pelo empregador:

  • FGTS: 8% do salário bruto depositado mensalmente
  • 13º salário: equivale a 1/12 extra por mês
  • Férias + 1/3 constitucional: equivale a 1/9 do salário por mês
  • Seguro-desemprego e estabilidade (valor de segurança)

Regra prática: O faturamento PJ precisa ser pelo menos 30% a 50% maior que o salário CLT para compensar a ausência desses benefícios. Nossa calculadora calcula esse valor exato.

Simples Nacional: Anexo III vs Anexo V

A maioria dos prestadores de serviços se enquadra no Simples Nacional. O anexo correto depende da atividade (CNAE) e do Fator R:

Faixa RBT12Anexo IIIAnexo V
Até R$ 180.0006,00%15,50%
R$ 180k – R$ 360k11,20%18,00%
R$ 360k – R$ 720k13,50%19,50%
R$ 720k – R$ 1,8 M16,00%20,50%
R$ 1,8 M – R$ 3,6 M21,00%23,00%

* Alíquotas nominais. A alíquota efetiva é menor, calculada pela fórmula: (RBT12 × Nominal − Dedução) / RBT12.

Quando PJ vale mais a pena?

  • Quando o faturamento PJ cobre os benefícios perdidos e ainda sobra margem
  • Quando a atividade se enquadra no Simples III com Fator R ≥ 28%
  • Quando há dedução de despesas operacionais (home office, equipamentos, etc.)
  • Quando há previsibilidade de renda e contratos estáveis de longo prazo

Quando CLT vale mais a pena?

  • Quando o diferencial de remuneração é menor que 30%
  • Quando a empresa oferece benefícios robustos (plano de saúde, previdência privada, stock options)
  • Quando há necessidade de segurança jurídica e estabilidade
  • Quando a atividade está no Simples V sem possibilidade de migrar para o III

Atenção: Pejotização

Se você trabalha com subordinação direta, horário fixo e exclusividade, pode haver risco de vínculo empregatício disfarçado ("pejotização"). Nesse caso, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a relação de emprego retroativamente. Consulte um contador ou advogado.

Dúvidas Frequentes

Quanto preciso faturar como PJ para igualar meu salário CLT?

Depende do seu salário e regime tributário. No Simples III, com faturamento mensal de R$ 8.000 (Fator R ≥ 28%), a carga tributária efetiva começa em ~6%. Mas você precisa cobrir FGTS, 13º e férias que representam ~22% do salário CLT. Nossa calculadora calcula o break-even exato para sua situação.

O que é o Fator R no Simples Nacional?

É a relação entre sua folha de pagamento (incluindo pró-labore + FGTS + 13º + encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se esse percentual for ≥ 28%, você se enquadra no Anexo III (alíquota inicial de 6%). Se for < 28%, cai no Anexo V (15,5%).

O pró-labore é obrigatório?

Sim. O sócio que trabalha na empresa deve retirar pró-labore de no mínimo 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Sobre o pró-labore incidem INSS pessoal (11%) e IRRF conforme a tabela progressiva.

No Simples Nacional, a empresa ainda paga INSS patronal?

Para Anexo III e V, a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) está incluída no DAS — você não paga separadamente. Já no Lucro Presumido, o INSS patronal de 20% sobre o pró-labore é recolhido separadamente via GPS/DARF.