Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

calculadora de rescisão para vigilante - cálculo exato 2026

Calcule sua rescisão de Vigilante online. Veja saldo de salário, férias e aviso prévio conforme a convenção coletiva e CLT.

Os vigilantes desempenham um papel vital na segurança de pessoas e propriedades, e suas demissões podem envolver particularidades específicas. Na demissão de um vigilante, é importante considerar não apenas os direitos trabalhistas gerais, mas também os desafios enfrentados na profissão, como a necessidade de cumprimento de normas de segurança e a exposição a situações de risco. A legislação trabalhista garante direitos específicos, como adicional de periculosidade, que devem ser levados em conta no cálculo da rescisão. Além disso, as convenções coletivas podem trazer benefícios adicionais, como bônus e compensações, que variam de acordo com a categoria do trabalhador. Portanto, ao realizar o cálculo de rescisão, é essencial compreender esses aspectos para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Quais são os direitos trabalhistas de um Vigilante demitido?

Os vigilantes têm direito ao saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio. Além disso, se houver adicional de periculosidade, este deve ser considerado no cálculo.

Como calcular o aviso prévio para Vigilantes?

O aviso prévio é calculado com base no tempo de serviço. Para vigilantes, a regra é a mesma: 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço, e 3 dias a mais para cada ano adicional, podendo chegar até 90 dias.

O que fazer se o Vigilante não receber a rescisão corretamente?

Se o vigilante não receber todos os valores devidos na rescisão, ele pode procurar o sindicato da categoria para orientação e, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos.

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