Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Atualizado com as Regras de 2026

Calculadora de 13º Salário

Descubra exatamente quanto você vai receber de Gratificação Natalina. Faça a simulação da 1ª parcela (adiantamento) e da 2ª parcela com os descontos oficiais de INSS e IRRF 2026.

Dados do 13º Salário

Preencha os dados abaixo para calcular seu Décimo Terceiro (1ª ou 2ª parcela).

Considere 1 mês se trabalhou ≥ 15 dias.

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Guia Definitivo do 13º Salário (2026)

O que é o Décimo Terceiro Salário?

Instituído pela Lei 4.090/1962, o 13º salário, ou Gratificação Natalina, é um pagamento extra garantido a todo trabalhador formal no Brasil. Ele funciona como um "salário extra" no final do ano e tem o objetivo de impulsionar a economia nas festas de natal e ano novo.

Quem tem direito a receber?

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT).
  • Trabalhadores domésticos.
  • Trabalhadores rurais.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Aposentados e pensionistas do INSS.

Importante: Para ter direito ao benefício integral ou proporcional no mês, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.

Como Calcular o 13º Salário: Passo a Passo

O cálculo é simples, mas exige atenção aos detalhes, principalmente nas médias de variáveis (horas extras, comissões).

A Fórmula Básica

Valor Integral = (Salário Bruto + Médias) ÷ 12 × Meses Trabalhados

Exemplo Prático (Simulação)

Imagine um trabalhador com salário fixo de R$ 3.000,00 que trabalhou o ano inteiro (12 meses).

ParcelaData LimiteCálculoValor Líquido
1ª Parcela30 de Novembro50% do Salário Bruto (sem descontos)R$ 1.500,00
2ª Parcela20 de Dezembro50% Restante - INSS Completo - IRRF CompletoR$ 1.258,00*

* Valor estimado considerando descontos de INSS e IRRF vigentes em 2026.

Prazos de Pagamento 2026

As empresas não podem atrasar o pagamento sob pena de multa. Fique atento ao calendário:

1ª Parcela

Entre 01/Fev e 30/Nov

Geralmente paga em 30 de Novembro.

2ª Parcela

Até 20 de Dezembro

Data limite improrrogável.

Descontos no 13º Salário (2ª Parcela)

Na segunda parcela, o governo aplica os descontos obrigatórios sobre o valor TOTAL do 13º. O valor adiantado na primeira parcela é apenas subtraído do saldo final.

1. INSS (Previdência Social)

Seguindo a tabela progressiva de 2026:

  • Até R$ 1.621,00: 7,5%
  • De R$ 1.621,01 a R$ 2.950,00: 9%
  • De R$ 2.950,01 a R$ 4.400,00: 12%
  • De R$ 4.400,01 a R$ 8.550,00: 14%

2. IRRF (Imposto de Renda)

Em 2026, a faixa de isenção subiu para R$ 5.000,00. Quem recebe até esse valor de 13º está ISENTO de imposto de renda sobre o benefício.

Dúvidas Frequentes

O patrão pode parcelar o 13º em mais vezes?

Não. A lei é clara: o pagamento deve ser feito em, no máximo, duas parcelas nas datas estipuladas. Parcelamento extra é ilegal.

Quem foi demitido recebe 13º?

Sim. Na demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato, você recebe o 13º Proporcional aos meses trabalhados no ano. A única exceção é a demissão por Justa Causa, que retira esse direito.

Recebo 13º sobre horas extras?

Sim! Deve ser feita uma média das horas extras e comissões recebidas durante o ano. Essa média é somada ao salário fixo para calcular o valor do 13º.

Estou de licença maternidade, recebo?

Sim. O período de licença maternidade conta como tempo de serviço normal para cálculo de 13º salário. O pagamento é feito pelo empregador e depois abatido no INSS.

Comecei a trabalhar agora, como fica?

Você receberá proporcionalmente. Divida seu salário por 12 e multiplique pelo número de meses em que trabalhou (lembrando que 15 dias ou mais contam como mês cheio).

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