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O Segredo das Médias: Por que calcular a rescisão só pelo Salário Base é um roubo

Vendedores, comissionistas e quem faz hora extra perdem milhares de reais por cálculos errados. Entenda como integrar suas médias variáveis na rescisão.

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Especialista em CálculosEspecialista Trabalhista
5 min de leitura
O Segredo das Médias: Por que calcular a rescisão só pelo Salário Base é um roubo

Salário na Carteira vs. Remuneração Real

Você é contratado com um salário de R$ 2.000,00 na carteira, mas todo mês tira R$ 4.000,00 somando comissões e horas extras. Na hora da demissão, a empresa calcula sua rescisão baseada em qual valor?

Se a resposta for 'R$ 2.000,00', você está sendo roubado.

A CLT determina que a rescisão deve ser calculada sobre a MAIOR REMUNERAÇÃO do empregado. Verbas variáveis pagas com habitualidade integram o salário para todos os efeitos legais (Súmula 264 do TST). Ignorar isso é a forma mais comum de 'economia porca' das empresas na hora do acerto.

1. O que entra na conta das Médias?

Tudo o que você recebeu regularmente nos últimos 12 meses (ou período trabalhado) deve ser computado. Veja a tabela de incidências:

VerbaEntra na Média?Observação
Horas Extras✅ SIMCalcula-se a média física das horas
Comissões✅ SIMMédia dos valores (atualizados)
Adicional Noturno✅ SIMIntegra se for habitual
Prêmios⚠️ DependeSe habitual, a justiça manda integrar
PLR❌ NÃONão tem natureza salarial

2. O Impacto Financeiro (Simulação Real)

Vamos imaginar um Vendedor com 3 anos de casa.

  • Salário Fixo: R$ 1.500
  • Média de Comissões: R$ 3.500
  • Remuneração Total: R$ 5.000

Cálculo ERRADO (Só Fixo):
Aviso Prévio (39 dias): R$ 1.950
Férias + 1/3: R$ 2.000
13º Salário: R$ 1.500
Total Rescisão: ~R$ 5.450

Cálculo CORRETO (Com Médias):
Aviso Prévio (39 dias): R$ 6.500
Férias + 1/3: R$ 6.666
13º Salário: R$ 5.000
Total Rescisão: ~R$ 18.166

A diferença é de mais de R$ 12.000,00! É por isso que calcular as médias é vital.

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Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

3. Súmula 340 do TST

Para comissionistas puros, o cálculo das horas extras muda: paga-se apenas o adicional. Nossa calculadora já faz isso automaticamente.