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Guia Completo da Rescisão Trabalhista 2026: Tudo que você precisa saber

Guia completo sobre rescisão trabalhista em 2026, com novas regras fiscais, cálculos detalhados e tudo que você precisa saber.

Equipe Jurídica Rescisão Fácil

Guia Completo da Rescisão Trabalhista 2026: Tudo que você precisa saber

A rescisão trabalhista é um momento que gera muitas preocupações e incertezas para o trabalhador. Desde o medo de não receber todos os direitos devidos até a dúvida sobre como calcular as verbas rescisórias, esse processo pode ser desgastante. É comum que o trabalhador se sinta perdido diante de uma demissão, seja ela sem justa causa ou por iniciativa própria. Este guia busca esclarecer todos os aspectos relacionados à rescisão trabalhista, trazendo informações atualizadas para o ano de 2026.

Com as novas regras fiscais que entrarão em vigor em 2026, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e dos cálculos que devem ser realizados. Neste artigo, abordaremos desde o que diz a lei até um passo a passo detalhado para o cálculo das verbas rescisórias, considerando as atualizações que impactam diretamente o bolso do trabalhador.

O que diz a Lei

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma que rege as relações trabalhistas no Brasil. Em relação à rescisão do contrato de trabalho, a CLT prevê diversos artigos que asseguram os direitos dos trabalhadores. Um dos artigos mais relevantes é o Art. 477 da CLT, que determina o prazo para o pagamento das verbas rescisórias. De acordo com este artigo, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a rescisão do contrato.

Além disso, o Art. 482 da CLT trata das causas que podem justificar a demissão por justa causa, enquanto o Art. 484 da CLT estabelece as condições para a rescisão do contrato por iniciativa do empregado. É importante que o trabalhador tenha conhecimento dessas disposições legais para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Outro ponto relevante é a questão da homologação da rescisão, que, conforme o Art. 500 da CLT, deve ser realizada para contratos com mais de um ano de duração, garantindo maior segurança ao trabalhador no recebimento de suas verbas rescisórias.

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Dados do Contrato de Trabalho

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R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Tabela Comparativa: Demissão sem Justa Causa vs Pedido de Demissão

Aspecto Demissão Sem Justa Causa Pedido de Demissão
Responsabilidade do Empregador Tem a obrigação de pagar todas as verbas rescisórias Pagam apenas as verbas proporcionais
Multa do FGTS 40% sobre o saldo do FGTS Não há multa
Aviso Prévio Tem direito ao aviso prévio ou ao pagamento correspondente Deve cumprir o aviso prévio ou indenizar
Seguro-Desemprego Direito ao seguro-desemprego Não tem direito ao seguro-desemprego

Passo a Passo do Cálculo das Verbas Rescisórias

Para calcular as verbas rescisórias, é preciso considerar alguns fatores, como o tipo de rescisão e o tempo de serviço do trabalhador. A seguir, apresentamos um passo a passo detalhado:

  1. Salário Base: Primeiro, tenha em mente o salário mensal do trabalhador. Por exemplo, considerando um salário de R$ 3.000,00.
  2. Aviso Prévio: Se o trabalhador tiver direito ao aviso prévio de 30 dias, o valor será: R$ 3.000,00.
  3. Férias Proporcionais: Se o trabalhador tem 6 meses de trabalho, terá direito a 6/12 avos de férias. O cálculo será: (R$ 3.000,00 / 12) * 6 = R$ 1.500,00.
  4. 13º Salário Proporcional: Para 6 meses de trabalho, o cálculo será: (R$ 3.000,00 / 12) * 6 = R$ 1.500,00.
  5. FGTS: O valor do FGTS é de 8% do salário, então: R$ 3.000,00 * 0,08 = R$ 240,00. A multa de 40% sobre o FGTS é: R$ 240,00 * 0,40 = R$ 96,00.
  6. Total das Verbas Rescisórias: Somando todos os valores: R$ 3.000,00 (Aviso Prévio) + R$ 1.500,00 (Férias) + R$ 1.500,00 (13º) + R$ 240,00 (FGTS) + R$ 96,00 (Multa) = R$ 6.336,00.

É importante lembrar que, a partir de 01/01/2026, a nova tabela do Imposto de Renda também impactará esse cálculo, pois a isenção foi ampliada para valores de até R$ 5.000,00. Portanto, um trabalhador que receber a rescisão total de R$ 6.336,00 pagará IR apenas sobre o que exceder esse valor.

Conclusão

A rescisão trabalhista é um processo que deve ser compreendido em todos os seus aspectos. Com as novas regras fiscais de 2026, especialmente a ampliação da isenção de Imposto de Renda, o trabalhador poderá perceber uma melhora significativa em suas verbas rescisórias. É fundamental que o trabalhador esteja bem informado sobre seus direitos e os cálculos envolvidos, para garantir que não haja prejuízos durante a rescisão.

Portanto, esteja atento às novas normativas e busque sempre a orientação de um profissional especializado caso tenha dúvidas. Conhecer seus direitos é a melhor forma de se proteger em momentos de transição no ambiente de trabalho.