Rescisão Atrasada? Ganhe um Salário Extra (Guia Multa Art. 477)
Se o dinheiro não cair na conta em 10 dias, a empresa te deve uma multa no valor do seu salário. Saiba como cobrar e o que fazer se cair no sábado.

A Regra dos 10 Dias Corridos
Não importa o motivo da demissão ou o tipo de aviso prévio. Pela nova regra da CLT (pós-Reforma), o prazo é unificado:
10 DIAS CORRIDOS
Contados a partir do término do contrato.
Quando o pagamento deve cair? (Exemplos)
Use nossa tabela para verificar se sua empresa está atrasada:
| Fim do Contrato | Prazo Máximo (10º dia) | Situação |
|---|---|---|
| 01/Fev (Segunda) | 11/Fev (Quinta) | ✅ Dia útil (OK) |
| 05/Fev (Sexta) | 15/Fev (Segunda) | ✅ Dia útil (OK) |
| 24/Dez (Quinta) | 03/Jan (Domingo) | 🚨 ANTECIPA para 02/Jan (Sábado)? Não, antecipa para Sexta (01/Jan é feriado), então 31/Dez! |
Regra de Ouro: Se o dia 10 cair em Sábado, Domingo ou Feriado, o pagamento deve ser ANTECIPADO para o dia útil anterior.
Qual o valor da Multa?
O Artigo 477, § 8º da CLT é claro: a multa é no valor de um salário nominal do empregado.
- Se você ganha R$ 2.000: Multa de R$ 2.000
- Se você ganha R$ 10.000: Multa de R$ 10.000
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Mitos que os Patrões contam
❌ 'Não tinha dinheiro em caixa': Problema da empresa. A multa é devida.
❌ 'O sistema do banco falhou': A responsabilidade é do empregador.
❌ 'Você demorou para vir assinar': Se o pagamento for via depósito, a assinatura é irrelevante para a multa.
