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Rescisão Atrasada? Ganhe um Salário Extra (Guia Multa Art. 477)

Se o dinheiro não cair na conta em 10 dias, a empresa te deve uma multa no valor do seu salário. Saiba como cobrar e o que fazer se cair no sábado.

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Advogado TrabalhistaEspecialista Trabalhista
5 min de leitura
Rescisão Atrasada? Ganhe um Salário Extra (Guia Multa Art. 477)

A Regra dos 10 Dias Corridos

Não importa o motivo da demissão ou o tipo de aviso prévio. Pela nova regra da CLT (pós-Reforma), o prazo é unificado:

10 DIAS CORRIDOS

Contados a partir do término do contrato.

Quando o pagamento deve cair? (Exemplos)

Use nossa tabela para verificar se sua empresa está atrasada:

Fim do ContratoPrazo Máximo (10º dia)Situação
01/Fev (Segunda)11/Fev (Quinta)✅ Dia útil (OK)
05/Fev (Sexta)15/Fev (Segunda)✅ Dia útil (OK)
24/Dez (Quinta)03/Jan (Domingo)🚨 ANTECIPA para 02/Jan (Sábado)? Não, antecipa para Sexta (01/Jan é feriado), então 31/Dez!

Regra de Ouro: Se o dia 10 cair em Sábado, Domingo ou Feriado, o pagamento deve ser ANTECIPADO para o dia útil anterior.

Qual o valor da Multa?

O Artigo 477, § 8º da CLT é claro: a multa é no valor de um salário nominal do empregado.

  • Se você ganha R$ 2.000: Multa de R$ 2.000
  • Se você ganha R$ 10.000: Multa de R$ 10.000

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Mitos que os Patrões contam

'Não tinha dinheiro em caixa': Problema da empresa. A multa é devida.
'O sistema do banco falhou': A responsabilidade é do empregador.
'Você demorou para vir assinar': Se o pagamento for via depósito, a assinatura é irrelevante para a multa.