A Empresa Atrasou sua Rescisão? Você tem direito a um Salário Extra (Guia Art. 477)
O prazo de 10 dias é sagrado. Se o dinheiro não caiu na conta, a empresa te deve uma multa pesada. Aprenda a calcular e cobrar a Multa do Artigo 477 da CLT.
O Relógio está correndo: A Regra dos 10 Dias
Um dos momentos de maior tensão na demissão é a espera pelo pagamento. As contas não param de chegar, e o salário parou de entrar. Para proteger o trabalhador, a CLT é implacável no Artigo 477, § 6º: a empresa tem um prazo fatal para quitar as verbas rescisórias.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a regra foi unificada. Não importa se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado, o prazo é sempre o mesmo:
10 (dez) dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho.
Cuidado: Sábado, Domingo e Feriado contam!
Muitos RHs tentam enganar o funcionário dizendo que são "10 dias úteis". Isso é mentira. A contagem é em dias corridos. E tem mais: se o 10º dia cair em um sábado, domingo ou feriado bancário, o pagamento DEVE SER ANTECIPADO para o dia útil anterior (sexta-feira). Se a empresa pagar na segunda-feira, já está em atraso e deve a multa.
2. Qual o valor da Multa? (Onde o trabalhador ganha)
A penalidade pelo atraso não é apenas "juros e correção". É uma multa punitiva no valor de um salário nominal do empregado (Art. 477, § 8º).
Exemplo Prático:
Se o seu salário base na carteira é de R$ 3.500,00 e a empresa depositou a rescisão com 1 dia de atraso, ela te deve automaticamente mais R$ 3.500,00. Não importa se o atraso foi de 1 dia ou de 1 mês, a multa é devida.
O que entra na base de cálculo?
A jurisprudência majoritária do TST entende que a multa é sobre o salário base mais adicionais fixos (como periculosidade ou adicional por tempo de serviço), mas não inclui médias variáveis (como horas extras) na penalidade. Porém, o valor base já costuma ser significativo.
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3. Mitos e Verdades sobre o Atraso
- "A empresa não tinha dinheiro": Problema dela. A dificuldade financeira não isenta a multa (Súmula 462 do TST).
- "O funcionário não foi assinar": Se a empresa provar que você sumiu propositalmente para não receber, ela se livra da multa. Mas o ônus da prova é dela.
- "Pagou só uma parte": Se a empresa pagou o valor errado ou incompleto dentro do prazo, geralmente não gera a multa do 477 (gera apenas diferenças), a menos que a diferença seja gritante e fraudulenta.
4. Como Cobrar?
Se o dinheiro não caiu no 10º dia, tire um extrato da sua conta bancária (comprovando a data vazia) e guarde o comprovante de transferência que a empresa enviar depois (com a data atrasada). Essa é a prova cabal. Você pode exigir o pagamento amigavelmente citando o artigo 477 ou incluir esse pedido na sua reclamação trabalhista.
