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Se você, como Pedreiro, está passando pelo difícil momento da demissão, saiba que é normal sentir-se ansioso e inseguro sobre seus direitos. Este guia foi feito para esclarecer suas dúvidas e garantir que você receba o que é seu por direito.

Direitos do Pedreiro na Rescisão Contratual

  • Saldo de Salário: Você tem direito ao pagamento dos dias trabalhados até a data da rescisão.
  • Aviso Prévio: Se a rescisão for sem justa causa, você deve receber o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Férias Proporcionais e 13º Salário: É fundamental que você receba as férias proporcionais e o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.

Fique atento, pois o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a rescisão.

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Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Pedreiro, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você pode perder alguns direitos, como o aviso prévio e a multa do FGTS. No entanto, ainda tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Como fica o banco de horas do Pedreiro na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% se forem normais e 100% se forem em dias de descanso ou feriados.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo o valor que você realmente recebia.

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