Como o FGTS Rende em 2026
O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é corrigido mensalmente por juros de 3.00% ao ano (Art. 13 da Lei 8.036/1990) mais a variação da Taxa Referencial (TR), fixada pelo Banco Central. Desde 2023, há também a possibilidade de distribuição de lucros adicionais (PDL).
Juros: 3% a.a.
0.2466% a.m.
Taxa fixa em lei desde 1990. Creditada mensalmente sobre o saldo.
Lei 8.036/1990 Art. 13
TR Mensal
Variável (≈ 0,07% a.m.)
Taxa Referencial fixada pelo Banco Central. Varia mensalmente.
Resolução CCFGTS
PDL Anual
≈ 1,5% a.a. estimado
Distribuição de Lucros aprovada pelo Conselho Curador do FGTS.
Res. CCFGTS 903/2019+
Comparativo de Rentabilidade — Estimativas 2026
| Aplicação | Taxa estimada a.a. | Observação |
|---|---|---|
| FGTS (juros + TR) | ≈ 3,84% a.a. | Sem PDL. Seguro, sem risco, mas limitado. |
| FGTS (juros + TR + PDL est.) | ≈ 5,34% a.a. | Com PDL estimado em 1,5% a.a. (variável). |
| Poupança | ≈ 7.70% a.a. | 70% Selic + TR. Isenta de IR para pessoas físicas. |
| CDI (100%) | ≈ 14.75% a.a. | Selic estimada 2026. Incide IR (15–22,5%). Referência do mercado. |
Por que manter o dinheiro no FGTS se ele rende pouco?
O FGTS não é apenas uma aplicação financeira — é uma proteção social. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo integral mais a multa de 40% paga pelo empregador. Na rescisão, esse montante pode ser muito mais vantajoso do que a diferença de rendimentos ao longo do tempo.
