Guia: Desconto do Vale-Transporte (2026)
O Vale-Transporte é um benefício obrigatório (Lei 7.418/1985) que cobre os custos de deslocamento do trabalhador entre casa e trabalho. O desconto máximo do empregado é de 6% do salário-base, e o empregador cobre o restante.
A Regra do Menor Valor
Custo < 6% do salário
Salário: R$ 2.000 → 6% = R$ 120 Custo transporte: R$ 80 Desconto: R$ 80 (empregador paga R$ 0)
Custo = 6% do salário
Salário: R$ 2.000 → 6% = R$ 120 Custo transporte: R$ 120 Desconto: R$ 120 (empregador paga R$ 0)
Custo > 6% do salário
Salário: R$ 2.000 → 6% = R$ 120 Custo transporte: R$ 350 Desconto: R$ 120 / Empregador: R$ 230
Pontos-Chave da Legislação
O desconto do empregado é limitado a 6% do salário básico.
O benefício cobre apenas o transporte necessário entre residência e local de trabalho.
VT pago em dinheiro não é salário — não incide FGTS, INSS ou IRRF.
O VT não integra a remuneração, portanto não é base de cálculo de férias, 13º ou rescisão.
