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Rescisão Indireta: O Guia Definitivo para Demitir seu Patrão (2026)

Seu patrão não paga FGTS, atrasa salário ou comete assédio? Saiba como usar o Art. 483 da CLT para sair da empresa recebendo todos os direitos.

Jurídico Rescisão Fácil

Você não precisa pedir demissão e perder tudo

Você está vivendo um inferno no trabalho. Salários atrasados, FGTS que não é depositado há meses, gritos, humilhações ou exigência de tarefas perigosas. A maioria dos trabalhadores, nessa situação, comete um erro fatal: pede demissão.

Ao pedir demissão, você abre mão da Multa de 40% do FGTS, do Aviso Prévio e do Seguro-Desemprego. Você premia o mau empregador.

A lei trabalhista (CLT) oferece uma arma poderosa para essa situação: a Rescisão Indireta. Popularmente conhecida como "Justa Causa Patronal", é o processo onde VOCÊ demite a empresa por falta grave.

1. O que diz a Lei (Artigo 483 da CLT)

O Artigo 483 lista taxativamente as situações onde o empregado pode considerar o contrato rescindido e pleitear a indenização devida. As principais são:

  • Alínea D (A mais comum): "Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato". Isso inclui atraso de salários, não recolhimento de FGTS e não pagamento de benefícios.
  • Alínea E: "Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama". Aqui entra o Assédio Moral.
  • Alínea A: "Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato". Desvio de função abusivo.
  • Alínea C: "Correr perigo manifesto de mal considerável". Falta de EPIs ou condições inseguras.

2. A Falta de Depósito do FGTS (O "Pulo do Gato")

Muitos trabalhadores não sabem, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que a ausência regular de depósitos do FGTS é, por si só, motivo suficiente para a Rescisão Indireta. Mesmo que o salário esteja em dia, se o FGTS não está lá, a empresa quebrou o contrato.

Dica de Ouro: Baixe o app do FGTS agora e confira seu extrato. Se tiver buracos nos depósitos, você tem a faca e o queijo na mão.

3. O Passo a Passo do Processo

A Rescisão Indireta não é feita no RH da empresa (eles nunca vão aceitar). Ela é feita na Justiça do Trabalho. Veja o rito:

  1. Reunir Provas: Extratos do FGTS, extratos bancários provando atraso, e-mails, áudios ou testemunhas de assédio.
  2. Contratar Advogado: É indispensável.
  3. Ajuizar a Ação: O advogado entra com a reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.
  4. Afastamento (Art. 483 § 3º): Em casos de descumprimento de obrigações (salário/FGTS), você pode parar de trabalhar imediatamente após entrar com a ação, sem que isso configure abandono de emprego.

4. O que você recebe (A conta final)

Se o juiz reconhecer a Rescisão Indireta, a empresa é condenada a pagar TUDO o que pagaria numa demissão sem justa causa:

  • Aviso Prévio Indenizado.
  • Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3.
  • 13º Salário Proporcional.
  • Saldo de Salário.
  • Liberação do Saque do FGTS.
  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Entrega das guias do Seguro-Desemprego.

Além disso, em casos de assédio moral ou tratamento humilhante, é comum a condenação cumulativa por Danos Morais.

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Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

5. Riscos e Cuidados

O maior risco é a falta de provas. Se você parar de trabalhar e a justiça entender que não houve falta grave da empresa, pode ser configurado abandono de emprego ou pedido de demissão. Por isso, a prova documental (principalmente do FGTS e Salários) é a mais segura, pois é matemática e incontestável.

Conclusão

Não aceite calado o desrespeito aos seus direitos. A Rescisão Indireta é a ferramenta legal para equilibrar o jogo. Se a empresa não cumpre a parte dela, você não é obrigado a cumprir a sua e sair de mãos abanando.