Rescisão Indireta: O Guia Definitivo para Demitir seu Patrão (2026)
Seu patrão não paga FGTS, atrasa salário ou comete assédio? Saiba como usar o Art. 483 da CLT para sair da empresa recebendo todos os direitos.
Você não precisa pedir demissão e perder tudo
Você está vivendo um inferno no trabalho. Salários atrasados, FGTS que não é depositado há meses, gritos, humilhações ou exigência de tarefas perigosas. A maioria dos trabalhadores, nessa situação, comete um erro fatal: pede demissão.
Ao pedir demissão, você abre mão da Multa de 40% do FGTS, do Aviso Prévio e do Seguro-Desemprego. Você premia o mau empregador.
A lei trabalhista (CLT) oferece uma arma poderosa para essa situação: a Rescisão Indireta. Popularmente conhecida como "Justa Causa Patronal", é o processo onde VOCÊ demite a empresa por falta grave.
1. O que diz a Lei (Artigo 483 da CLT)
O Artigo 483 lista taxativamente as situações onde o empregado pode considerar o contrato rescindido e pleitear a indenização devida. As principais são:
- Alínea D (A mais comum): "Quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato". Isso inclui atraso de salários, não recolhimento de FGTS e não pagamento de benefícios.
- Alínea E: "Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama". Aqui entra o Assédio Moral.
- Alínea A: "Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato". Desvio de função abusivo.
- Alínea C: "Correr perigo manifesto de mal considerável". Falta de EPIs ou condições inseguras.
2. A Falta de Depósito do FGTS (O "Pulo do Gato")
Muitos trabalhadores não sabem, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que a ausência regular de depósitos do FGTS é, por si só, motivo suficiente para a Rescisão Indireta. Mesmo que o salário esteja em dia, se o FGTS não está lá, a empresa quebrou o contrato.
Dica de Ouro: Baixe o app do FGTS agora e confira seu extrato. Se tiver buracos nos depósitos, você tem a faca e o queijo na mão.
3. O Passo a Passo do Processo
A Rescisão Indireta não é feita no RH da empresa (eles nunca vão aceitar). Ela é feita na Justiça do Trabalho. Veja o rito:
- Reunir Provas: Extratos do FGTS, extratos bancários provando atraso, e-mails, áudios ou testemunhas de assédio.
- Contratar Advogado: É indispensável.
- Ajuizar a Ação: O advogado entra com a reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.
- Afastamento (Art. 483 § 3º): Em casos de descumprimento de obrigações (salário/FGTS), você pode parar de trabalhar imediatamente após entrar com a ação, sem que isso configure abandono de emprego.
4. O que você recebe (A conta final)
Se o juiz reconhecer a Rescisão Indireta, a empresa é condenada a pagar TUDO o que pagaria numa demissão sem justa causa:
- Aviso Prévio Indenizado.
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3.
- 13º Salário Proporcional.
- Saldo de Salário.
- Liberação do Saque do FGTS.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Entrega das guias do Seguro-Desemprego.
Além disso, em casos de assédio moral ou tratamento humilhante, é comum a condenação cumulativa por Danos Morais.
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5. Riscos e Cuidados
O maior risco é a falta de provas. Se você parar de trabalhar e a justiça entender que não houve falta grave da empresa, pode ser configurado abandono de emprego ou pedido de demissão. Por isso, a prova documental (principalmente do FGTS e Salários) é a mais segura, pois é matemática e incontestável.
Conclusão
Não aceite calado o desrespeito aos seus direitos. A Rescisão Indireta é a ferramenta legal para equilibrar o jogo. Se a empresa não cumpre a parte dela, você não é obrigado a cumprir a sua e sair de mãos abanando.
