Dados do Contrato de Trabalho
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Contrato de safra para classificador tem aviso prévio?
No término normal da data estipulada, não. Você recebe dias trabalhados, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional, além de sacar o FGTS.
Classificador recebe insalubridade?
Sim, a exposição à poeira de grãos (soja/milho) na coleta de amostras gera insalubridade se não houver proteção respiratória adequada.
Horas extras na fila de caminhões são pagas?
Sim. Na safra, as filas são enormes. Se você ficava além do horário classificando, essas horas devem ser pagas com adicional de 50% na rescisão.
E se eu for demitido antes do fim da safra?
Você recebe uma indenização de metade dos salários que faltavam para terminar o contrato (Art. 479 CLT). Exemplo: faltavam 2 meses, recebe 1 mês de salário extra.
Tenho direito a seguro-desemprego?
Depende do tempo de serviço acumulado nos últimos meses. Contratos de safra muito curtos (menos de 6 meses) geralmente não habilitam o seguro sozinhos.
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