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Nova Tabela IRRF 2026

rescisão aposentado que continua trabalhando (acordo trabalhista) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Aposentado que continua trabalhando (Acordo Trabalhista). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você é um aposentado que continua trabalhando e está enfrentando o momento da demissão, pode estar se sentindo ansioso e inseguro sobre seus direitos e o que esperar da sua rescisão. É compreensível, pois essa fase pode ser desafiadora. Porém, é fundamental conhecer seus direitos para que você possa garantir uma saída mais tranquila.

Direitos do Aposentado que Continua Trabalhando no Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Em caso de demissão por acordo, você tem direito a uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque de 80% do FGTS: Você poderá retirar 80% do valor acumulado no FGTS, o que pode ser um alívio financeiro nesse momento.
  • Metade do Aviso Prévio: Caso o aviso prévio não seja cumprido, você tem direito a receber metade do valor correspondente.

É importante lembrar que o pagamento da rescisão deve ocorrer em até 10 dias após a formalização do acordo.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Aposentado que continua trabalhando, perco meus direitos pedindo demissão?

Não, ao optar pela demissão por acordo, você ainda mantém alguns direitos, como a multa de 20% do FGTS e o saque de 80% do saldo do FGTS, conforme a CLT e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).

Como fica o banco de horas do Aposentado que continua trabalhando na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ou 100%, dependendo da jornada. Isso é um direito garantido pela legislação trabalhista.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno devem ser consideradas na base de cálculo para férias e 13º salário, impactando o valor total da rescisão.

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