Rescisão Arquiteto (Acordo Trabalhista) - Cálculo e Direitos 2026
Se você é Arquiteto e está passando pelo difícil momento de uma demissão, é natural sentir ansiedade e insegurança sobre seus direitos. Entender como funciona o cálculo da rescisão pode trazer um pouco de tranquilidade a essa situação. Neste guia, vamos abordar as particularidades do Acordo Trabalhista e como isso impacta sua rescisão.
Direitos Específicos do Arquiteto no Acordo Trabalhista
- Multa de 20% do FGTS: Ao optar pelo acordo, você terá direito a uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
- Saque de 80% do FGTS: Você poderá retirar 80% do valor depositado na conta do FGTS.
- Metade do Aviso Prévio: Se a demissão for por acordo, você receberá apenas metade do valor do aviso prévio.
É importante lembrar que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a formalização do acordo.
Dados do Contrato de Trabalho
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Arquiteto, perco meus direitos pedindo demissão?
Ao optar por um Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos. A CLT, em seu artigo 484-A, garante que você pode negociar verbas rescisórias, mas deve estar ciente de que a multa do FGTS será reduzida e o aviso prévio será proporcional.
Como fica o banco de horas do Arquiteto na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, considerando o adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia em que foram trabalhadas. Isso deve ser incluído no cálculo final da rescisão.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados na média das suas verbas rescisórias, impactando diretamente no cálculo das férias e do 13º salário.
