Rescisão Arquiteto (Acordo Trabalhista) - Cálculo e Direitos 2026

Se você é Arquiteto e está passando pelo difícil momento de uma demissão, é natural sentir ansiedade e insegurança sobre seus direitos. Entender como funciona o cálculo da rescisão pode trazer um pouco de tranquilidade a essa situação. Neste guia, vamos abordar as particularidades do Acordo Trabalhista e como isso impacta sua rescisão.

Direitos Específicos do Arquiteto no Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Ao optar pelo acordo, você terá direito a uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque de 80% do FGTS: Você poderá retirar 80% do valor depositado na conta do FGTS.
  • Metade do Aviso Prévio: Se a demissão for por acordo, você receberá apenas metade do valor do aviso prévio.

É importante lembrar que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a formalização do acordo.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Arquiteto, perco meus direitos pedindo demissão?

Ao optar por um Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos. A CLT, em seu artigo 484-A, garante que você pode negociar verbas rescisórias, mas deve estar ciente de que a multa do FGTS será reduzida e o aviso prévio será proporcional.

Como fica o banco de horas do Arquiteto na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, considerando o adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia em que foram trabalhadas. Isso deve ser incluído no cálculo final da rescisão.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados na média das suas verbas rescisórias, impactando diretamente no cálculo das férias e do 13º salário.