Rescisão Expedidor (Com Justa Causa) - Cálculo e Direitos 2026

Se você, como Expedidor, está passando pelo difícil momento de uma demissão por justa causa, é natural sentir-se ansioso e inseguro sobre seus direitos e compensações. Lembre-se de que, mesmo em situações complicadas, é importante entender o que você pode esperar em termos de cálculos e verbas rescisórias.

Direitos do Expedidor em Caso de Com Justa Causa

  • Saldo de Salário: Você receberá apenas os dias trabalhados até a data da demissão.
  • Férias Vencidas: Se houver férias vencidas, você tem o direito de recebê-las.
  • 13º Salário Proporcional: O 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano também deve ser considerado.

É fundamental lembrar que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias após a demissão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Expedidor, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você pode perder direitos como a multa do FGTS e o aviso prévio. No caso de demissão por justa causa, a perda é ainda maior, pois você não receberá a maioria das verbas rescisórias.

Como fica o banco de horas do Expedidor na rescisão?

As horas acumuladas no banco de horas e não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% ou 100%, dependendo da situação.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados nas médias para o cálculo de férias e 13º salário.

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