Rescisão Frentista (Com Justa Causa) - Cálculo e Direitos 2026

Se você é frentista e está enfrentando a difícil situação de uma demissão por justa causa, saiba que este é um momento desafiador e angustiante. É normal sentir-se perdido e preocupado com seus direitos e o que você irá receber. Vamos esclarecer tudo para que você possa entender melhor o que esperar neste processo.

Direitos Específicos de Frentista em Caso de Com Justa Causa

  • Saldo de Salário: Você receberá apenas os dias trabalhados até a data da demissão.
  • Férias Vencidas: Apenas as férias vencidas e não gozadas devem ser pagas, sem o adicional de 1/3.
  • Multa do FGTS: Não haverá direito à multa de 40% do FGTS, pois a demissão foi por justa causa.

É importante lembrar que o empregador tem até 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Frentista, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos, mas diferente da demissão por justa causa, você ainda terá direito ao aviso prévio, férias proporcionais e ao saque do FGTS, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Como fica o banco de horas do Frentista na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% se forem em dias normais e 100% se forem em feriados.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, as médias desses adicionais devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo assim em suas verbas rescisórias.

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