Rescisão Segurança (Pedido de Demissão) - Cálculo e Direitos 2026

A rescisão de um contrato de trabalho para um profissional de segurança que pede demissão possui particularidades que devem ser compreendidas. Neste cenário, o trabalhador perde a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é um direito garantido apenas em casos de demissão sem justa causa. Além disso, o profissional deve estar ciente de que não poderá realizar o saque do FGTS acumulado até a data da rescisão, pois este direito é restrito em caso de pedido de demissão. É importante destacar que, ao pedir demissão, o segurança tem direito ao saldo de salário referente ao período trabalhado até a data da rescisão, bem como ao pagamento das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional. O aviso prévio pode ser trabalhado ou descontado, dependendo da forma como o empregado optar por proceder com sua saída da empresa. Os profissionais da segurança também devem estar atentos aos seus direitos quanto a eventuais horas extras e adicional de periculosidade, que devem ser considerados no cálculo da rescisão. Assim, é fundamental realizar um cálculo detalhado para garantir que todos os direitos sejam respeitados e devidamente quitados.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Dúvida comum de Segurança sobre Pedido de Demissão?

Um segurança pode se perguntar se deve avisar a empresa com antecedência. O aviso prévio é necessário e pode ser de 30 dias, ou pode ser trabalhado, caso o empregado opte por não cumprir o prazo.

Outra pergunta relevante sobre valores a receber

Os valores a receber incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional. É importante calcular cada um desses itens para entender o total que será recebido.

Questão sobre prazos ou homologação para Segurança

Após o pedido de demissão, o trabalhador deve estar ciente de que não há necessidade de homologação, mas é recomendado que se faça a conferência dos cálculos e recebimentos, especialmente se houver divergências.

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