Rescisão Serralheiro (Acordo Trabalhista) - Cálculo e Direitos 2026

Se você, Serralheiro, está passando por um momento de demissão, é compreensível sentir-se ansioso e inseguro sobre seus direitos e o que esperar do processo de rescisão. É importante saber que, mesmo em um Acordo Trabalhista, você tem direitos garantidos pela legislação.

Direitos Específicos de Serralheiro no Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Você receberá uma multa sobre o saldo do FGTS, que pode ser uma importante compensação.
  • Saque de 80% do FGTS: Ao optar pelo acordo, você pode sacar 80% do valor acumulado no FGTS.
  • Metade do Aviso Prévio: Caso tenha trabalhado menos de um ano, você tem direito a metade do aviso prévio.

Não se esqueça, o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a formalização do acordo.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Serralheiro, perco meus direitos pedindo demissão?

No cenário de Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos, mas as verbas rescisórias podem ser reduzidas. É fundamental entender as implicações antes de tomar essa decisão.

Como fica o banco de horas do Serralheiro na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ou 100%, dependendo da situação, garantindo que você receba o que é justo pelo seu trabalho.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, as médias desses adicionais devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo o valor real que você deve receber.

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