Rescisão Tratorista (Pedido de Demissão) - Cálculo e Direitos 2026

Entendemos que o momento da demissão pode ser repleto de incertezas e preocupações. Como Tratorista, você pode estar enfrentando a difícil decisão de pedir demissão, o que traz algumas implicações financeiras. É importante que você compreenda todos os seus direitos e deveres nesse processo.

Direitos Específicos de Tratorista no Pedido de Demissão

  • Aviso Prévio: Você deve cumprir o aviso prévio trabalhado ou, se não o fizer, poderá ter o valor descontado de sua rescisão.
  • FGTS: Ao pedir demissão, você não terá direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Verbas Rescisórias: Você receberá apenas as verbas proporcionais, como férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional.

Lembre-se: o pagamento da sua rescisão deve ocorrer em até 10 dias após o último dia de trabalho.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Tratorista, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos, como a multa de 40% sobre o FGTS e o saque imediato do fundo. Contudo, você ainda tem direito a receber verbas proporcionais, como férias e 13º salário.

Como fica o banco de horas do Tratorista na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ou 100%, dependendo da jornada realizada.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados na média do cálculo das suas férias e do 13º salário, impactando o valor final da sua rescisão.

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