Demissão Discriminatória: Indenização em Dobro? Calcule (2026)

Foi demitido por estar doente, por sua idade, ou orientação? A Lei 9.029/95 é severa: Demissão Discriminatória gera direito a INDENIZAÇÃO EM DOBRO. Você pode receber 2x o valor dos salários desde a demissão até a sentença. Use nossa calculadora para projetar esse valor punitivo que a empresa pode ser obrigada a te pagar.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Qual a indenização por discriminação?

Se provada a discriminação (por doença, raça, gênero, idade), você pode escolher entre a reintegração ou receber em DOBRO a remuneração de todo o período de afastamento.

Recebo só a rescisão normal?

Não. Demissão discriminatória é nula. A empresa deve pagar além das verbas rescisórias normais, os danos morais e a indenização dobrada da Lei 9.029/95.

Demissão por doença é discriminatória?

Doenças graves que causam estigma (HIV, Câncer, etc.) presumem-se discriminatórias (Súmula 443 TST), invertendo o ônus da prova para a empresa.

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