Demissão Discriminatória: Indenização em Dobro? Calcule (2026)
Dados do Contrato de Trabalho
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Qual a indenização por discriminação?
Se provada a discriminação (por doença, raça, gênero, idade), você pode escolher entre a reintegração ou receber em DOBRO a remuneração de todo o período de afastamento.
Recebo só a rescisão normal?
Não. Demissão discriminatória é nula. A empresa deve pagar além das verbas rescisórias normais, os danos morais e a indenização dobrada da Lei 9.029/95.
Demissão por doença é discriminatória?
Doenças graves que causam estigma (HIV, Câncer, etc.) presumem-se discriminatórias (Súmula 443 TST), invertendo o ônus da prova para a empresa.
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