Tenho Direito à Multa de 50% (Art. 467)? Calcule Agora (CLT 2026)

Se você teve que entrar na justiça para receber sua rescisão, o valor pode aumentar muito. O Artigo 467 da CLT prevê uma multa de 50% sobre tudo o que a empresa não negar que deve. Nossa calculadora simula quanto sua rescisão atrasada vai virar se a empresa não pagar na primeira audiência. É uma ferramenta essencial para negociações judiciais.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

O que é a multa do Artigo 467?

Se a empresa admitir que deve as verbas (não houver discussão) e não pagar na primeira audiência trabalhista, ela deve pagar essas verbas com acréscimo de 50%.

Sobre quais verbas incide a multa de 50%?

A multa incide sobre todas as verbas rescisórias incontroversas: saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias e multa de 40% do FGTS.

Recebo essa multa sem entrar na justiça?

Não. Essa multa só é aplicável em processo judicial, quando a empresa comparece à audiência e não quita a dívida assumida.

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