Empresa Fechou/Faliu: Quanto Recebo? Calcule Agora (CLT 2026)

Se a empresa fechou as portas ou decretou falência, seus direitos trabalhistas permanecem intactos. A lei trata isso como demissão sem justa causa. O problema é receber. Use nossa calculadora para levantar o valor exato da sua dívida trabalhista, documento essencial para se habilitar no processo de falência ou recuperação judicial e garantir seu lugar na fila de credores.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Quais meus direitos se a empresa fechar?

O fechamento da empresa equivale a uma demissão sem justa causa. Você tem direito a todas as verbas: aviso prévio, férias, 13º, saldo de salário, FGTS e multa de 40%.

Empresa falida paga multa de 40%?

A empresa deve pagar a multa de 40% do FGTS normalmente, pois o risco do negócio é do empregador. A falência não isenta a multa (Súmula 44 do TST).

Recebo aviso prévio no fechamento da empresa?

Sim. O aviso prévio é devido mesmo que a empresa encerre as atividades. Geralmente será indenizado, já que não há mais local de trabalho.

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