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justa causa (ajudante geral): cálculo exato dos direitos

Demitido por justa causa como Ajudante Geral? Entenda seus direitos mínimos agora. Calcule o saldo de salário e as férias vencidas que deve receber.

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Se você é um Ajudante Geral e está passando por um momento difícil de demissão por justa causa, entenda que essa situação gera muita ansiedade e incertezas. É importante saber o que você pode esperar em relação aos seus direitos e ao cálculo da sua rescisão. Vamos esclarecer isso juntos.

Direitos do Ajudante Geral em Caso de Com Justa Causa

  • Saldo de Salário: Você receberá apenas o salário referente aos dias trabalhados até a data da demissão.
  • Férias Vencidas: Caso tenha férias vencidas, você tem direito a receber por elas, mas não terá direito a férias proporcionais.
  • Multa do FGTS: Infelizmente, ao ser demitido por justa causa, você não receberá a multa de 40% sobre o FGTS.

Lembre-se que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a demissão.

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Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Ajudante Geral, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você não perde todos os direitos, mas ao ser demitido por justa causa, há uma severa redução dos seus direitos trabalhistas, como a perda do aviso prévio, da multa do FGTS e das férias proporcionais.

Como fica o banco de horas do Ajudante Geral na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% para as horas normais e 100% para as horas trabalhadas em feriados ou dias de folga.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade ou periculosidade devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo nas verbas rescisórias.

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