Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão analista de marketing (pedido de demissão) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Analista de Marketing (Pedido de Demissão). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você é um Analista de Marketing e está passando pelo momento difícil de pedir demissão, é natural sentir-se ansioso e inseguro sobre seus direitos e a rescisão do seu contrato de trabalho. É essencial entender como calcular sua rescisão e quais verbas você terá direito ou perderá nesse processo.

Direitos Específicos do Analista de Marketing no Pedido de Demissão

  • Aviso Prévio: Você pode optar por cumprir ou não o aviso prévio, mas saiba que, se não cumprir, o valor correspondente será descontado do seu acerto.
  • Férias Proporcionais: Você tem direito a receber férias proporcionais, incluindo 1/3 constitucional.
  • 13º Salário Proporcional: O 13º salário também deve ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.

Fique atento: o pagamento da rescisão deve ser realizado em até 10 dias após a data da demissão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Analista de Marketing, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde a multa de 40% sobre o FGTS e o direito ao saque do saldo do FGTS, mas ainda tem direito a férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Como fica o banco de horas do Analista de Marketing na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ou 100%, dependendo da situação em que foram trabalhadas.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno devem ser considerados nas médias para o cálculo de férias e 13º salário.

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