Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão aposentado que continua trabalhando (com justa causa) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Aposentado que continua trabalhando (Com Justa Causa). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Receber a notícia da demissão pode ser um momento angustiante, especialmente para você, que é aposentado e ainda está no mercado de trabalho. A situação se torna ainda mais complicada quando a demissão ocorre por justa causa, onde você pode se sentir desamparado e sem saber o que esperar em termos de direitos e cálculos rescisórios.

Direitos do Aposentado que continua trabalhando em caso de Com Justa Causa

  • Saldo de salário: Você receberá apenas os dias trabalhados até a data da demissão.
  • Férias vencidas: Se houver férias não gozadas, você tem direito ao pagamento proporcional.
  • Perda de direitos: Infelizmente, ao ser demitido por justa causa, você não terá direito a aviso prévio, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.

É importante lembrar que a empresa tem um prazo de até 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Aposentado que continua trabalhando, perco meus direitos pedindo demissão?

Ao ser demitido por justa causa, você perderá praticamente todos os direitos trabalhistas, exceto o saldo de salário e férias vencidas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a justa causa é uma das situações que mais restringem os direitos do trabalhador.

Como fica o banco de horas do Aposentado que continua trabalhando na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% se forem normais e 100% se forem em dias de folga ou feriados.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, se houver.

Cálculos Específicos por Profissão

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