Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão caixa de supermercado (com justa causa) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Caixa de Supermercado (Com Justa Causa). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você é um Caixa de Supermercado e está passando pela difícil situação de uma demissão por justa causa, é natural sentir-se ansioso e inseguro sobre seus direitos. A legislação trabalhista pode parecer complexa, mas vamos esclarecer tudo para que você entenda exatamente o que pode esperar neste momento delicado.

Direitos do Caixa de Supermercado na Demissão por Justa Causa

  • Saldo de Salário: Você receberá apenas o salário referente aos dias trabalhados até a data da demissão.
  • Férias Vencidas: Se você tiver férias vencidas, elas devem ser pagas, mesmo em caso de demissão por justa causa.
  • Sem Aviso Prévio e Multa do FGTS: Você não terá direito ao aviso prévio e à multa de 40% sobre o FGTS, que são direitos comuns nas demissões sem justa causa.

Fique atento: o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias a partir da data da demissão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Caixa de Supermercado, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde direitos como a multa do FGTS e o aviso prévio. Mas, se for demitido por justa causa, também perde quase todos os direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas.

Como fica o banco de horas do Caixa de Supermercado na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% para horas normais ou 100% para horas em dias de descanso, conforme a legislação.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, impactando diretamente seus valores.

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