Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão cobrador de ônibus (pedido de demissão) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Cobrador de Ônibus (Pedido de Demissão). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você é Cobrador de Ônibus e está passando pelo momento delicado de pedir demissão, é natural sentir-se ansioso. Essa decisão pode impactar suas finanças e seus direitos trabalhistas. Vamos esclarecer tudo que você precisa saber sobre o cálculo da sua rescisão, para que você possa tomar essa decisão com mais segurança.

Direitos do Cobrador de Ônibus no Pedido de Demissão

  • Saldo de Salário: Você receberá os dias trabalhados até a data da rescisão.
  • Férias Proporcionais: Você tem direito a receber as férias proporcionais não gozadas, acrescidas de 1/3.
  • 13º Salário Proporcional: O 13º salário deve ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.

É importante lembrar que, ao pedir demissão, você não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS e não poderá sacar o FGTS. O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a data da demissão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Cobrador de Ônibus, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde a multa de 40% sobre o FGTS e o direito de sacar o FGTS. Contudo, você ainda tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

Como fica o banco de horas do Cobrador de Ônibus na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% para horas normais e de 100% para horas em feriados ou descanso semanal.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo em suas verbas rescisórias.

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