Se você está passando pelo momento difícil de uma demissão, saiba que não está sozinho. A rescisão de um contrato de trabalho pode gerar muitas dúvidas e inseguranças, principalmente para você, que é confeiteiro e lida com desafios específicos em sua rotina. Neste guia, vamos ajudá-lo a entender seus direitos e como calcular sua rescisão em um acordo trabalhista.
Direitos do Confeiteiro em Acordo Trabalhista
- Multa de 20% do FGTS: Esta é a penalidade que a empresa deve pagar ao fundo de garantia.
- Saque de 80% do FGTS: Você poderá retirar a maior parte do seu FGTS acumulado.
- Metade do aviso prévio: Em um acordo, você receberá 15 dias de aviso prévio, caso tenha 30 dias de aviso.
Fique atento, pois o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a data da rescisão.
Dados do Contrato de Trabalho
Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Confeiteiro, perco meus direitos pedindo demissão?
No cenário de Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos. A demissão por comum acordo garante o saque de 80% do FGTS e a multa de 20% sobre o saldo do FGTS. É importante entender que, ao optar por este tipo de rescisão, você está abrindo mão de algumas verbas, mas ainda assim mantém direitos fundamentais.
Como fica o banco de horas do Confeiteiro na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% ou 100% conforme a legislação. Isso inclui horas trabalhadas em feriados ou em turnos noturnos, que devem ser devidamente contabilizadas e pagas na rescisão.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser consideradas ao calcular suas férias e 13º salário. Esses valores são essenciais para garantir que você receba o que é justo dentro do seu contrato de trabalho.
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