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Calculadora de Rescisão Completa
Simule qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido e acordo.
Se você é confeiteiro e enfrenta a difícil situação de uma demissão por justa causa, é natural sentir-se angustiado e perdido. A rescisão pode trazer muitas incertezas, especialmente em relação aos seus direitos. Vamos esclarecer o que você pode esperar nesse momento tão delicado.
Direitos Específicos do Confeiteiro em Caso de Com Justa Causa
- Saldo de Salário: Você receberá apenas o salário proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão.
- Férias Vencidas: Se houver férias vencidas, você tem direito a recebê-las, mas não haverá o adicional de 1/3.
- Multa do FGTS: Infelizmente, você não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS, já que a demissão foi por justa causa.
Lembre-se de que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após a demissão.
Dados do Contrato de Trabalho
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Calculadora de 13º Salário
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Calculadora de Férias
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Salário Líquido 2026
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Férias + 1/3 Constitucional
Simule a venda de 10 dias e o abono pecuniário
13º Salário Proporcional
Inclui regra do mês com 15 dias trabalhados
Horas Extras (50% e 100%)
Calcule horas extras em dias úteis e feriados
Adicional de Insalubridade
Graus mínimo, médio e máximo sobre salário mínimo
Adicional de Periculosidade
30% sobre o salário-base para atividades de risco
Adicional Noturno (20%)
Das 22h às 5h + hora reduzida (52min 30seg)
Comparativo PJ vs CLT
Descubra qual regime compensa mais para você
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Confeiteiro, perco meus direitos pedindo demissão?
Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos, mas em caso de demissão por justa causa, a perda é mais severa, incluindo a perda das verbas rescisórias como a multa do FGTS.
Como fica o banco de horas do Confeiteiro na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% ou 100%, dependendo do horário em que foram trabalhadas.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados na base de cálculo das férias e do 13º salário, refletindo em sua rescisão.
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