Se você, Confeiteiro, está passando pelo momento difícil de pedir demissão, é natural sentir-se ansioso e inseguro sobre seus direitos e valores a receber. Neste guia, vamos esclarecer tudo que você precisa saber sobre o cálculo da sua rescisão.
Direitos do Confeiteiro no Pedido de Demissão
- Saldo de salário: Você receberá os dias trabalhados até a data da demissão.
- Aviso prévio: Se você optar por trabalhar o aviso, receberá a remuneração correspondente; se não, será descontado.
- Férias proporcionais: Você tem direito a receber as férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
Lembre-se: o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a sua demissão.
Dados do Contrato de Trabalho
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Calculadora de Férias
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Confeiteiro, perco meus direitos pedindo demissão?
Ao pedir demissão, você não terá direito à multa de 40% do FGTS e não poderá sacar o FGTS, mas ainda assim tem direito a receber o saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou descontado) e férias proporcionais.
Como fica o banco de horas do Confeiteiro na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% para as horas normais e 100% para as horas trabalhadas em feriados.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, as médias desses adicionais devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo no valor final da rescisão.
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