Rescisão Costureira (Pedido de Demissão) - Cálculo e Direitos 2026
Entendemos que o momento da demissão pode ser angustiante, especialmente para você, Costureira, que dedicou tanto tempo e esforço ao seu trabalho. Pedir demissão é uma decisão importante e é fundamental que você saiba exatamente o que isso significa em termos de direitos e valores que você pode receber ou perder.
Direitos Específicos de Costureira no Pedido de Demissão
- Verbas Rescisórias: Você terá direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais.
- Aviso Prévio: Se o aviso prévio for trabalhado, você receberá o pagamento correspondente; se for descontado, será uma perda.
- FGTS: Ao pedir demissão, você não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS, mas poderá sacar o saldo do fundo.
Fique atenta, pois o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a demissão.
Dados do Contrato de Trabalho
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Costureira, perco meus direitos pedindo demissão?
Ao pedir demissão, você perde a multa de 40% sobre o FGTS e o direito ao seguro-desemprego. Entretanto, ainda tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e aviso prévio, conforme a CLT.
Como fica o banco de horas do Costureira na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% (horas normais) ou 100% (horas em feriados). É importante verificar seu banco de horas antes da rescisão.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, impactando diretamente o valor final da rescisão.
