Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão designer gráfico (acordo trabalhista) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Designer Gráfico (Acordo Trabalhista). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Sabemos que o momento da demissão pode ser angustiante, ainda mais quando se trata de um profissional criativo como você, um Designer Gráfico. É normal sentir-se inseguro sobre seus direitos e o que esperar da rescisão. Estamos aqui para esclarecer tudo!

Direitos Específicos do Designer Gráfico no Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Ao optar pelo acordo, você terá uma multa reduzida, mas ainda receberá parte do seu FGTS.
  • Saque de 80% do FGTS: Diferente da demissão sem justa causa, você poderá sacar 80% do seu fundo de garantia.
  • Metade do Aviso Prévio: Em um acordo, você tem direito a receber apenas metade do aviso prévio, mas isso deve ser contabilizado no cálculo total da rescisão.

Fique atento! O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias após a formalização do acordo.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Designer Gráfico, perco meus direitos pedindo demissão?

No cenário de Acordo Trabalhista, você não perde todos os seus direitos. A demissão por comum acordo garante que você receba a multa de 20% do FGTS, 80% do saque do FGTS e metade do aviso prévio, conforme a CLT.

Como fica o banco de horas do Designer Gráfico na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% para as horas normais e 100% para as horas trabalhadas em dias de folga ou feriados.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou trabalho noturno devem ser incluídas no cálculo das férias e do 13º salário, garantindo que você receba o que é justo.

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