Rescisão Eletricista (Acordo Trabalhista) - Cálculo e Direitos 2026
Se você é eletricista e está passando pelo difícil momento da demissão, saiba que entender seus direitos é fundamental para garantir uma transição mais tranquila. O Acordo Trabalhista pode ser uma solução, mas é importante estar ciente de como isso impacta sua rescisão.
Direitos Específicos de Eletricista no Acordo Trabalhista
- Multa de 20% do FGTS: Ao optar pelo acordo, você terá uma multa sobre o FGTS que deve ser considerada.
- Saque de 80% do FGTS: Você poderá retirar uma parte do saldo do FGTS, o que pode ajudar nas suas finanças imediatas.
- Metade do Aviso Prévio: No caso do acordo, você receberá apenas metade do aviso prévio, diferente da demissão sem justa causa.
Lembre-se que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após a formalização do acordo.
Dados do Contrato de Trabalho
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Eletricista, perco meus direitos pedindo demissão?
No caso de Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos. Você ainda terá acesso a algumas verbas, como a multa de 20% do FGTS e o saque de 80% do saldo do FGTS.
Como fica o banco de horas do Eletricista na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia em que foram realizadas.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados na média para o cálculo das férias e do 13º salário.
