Se você está passando pelo difícil momento da demissão, saiba que não está sozinho. Entendemos a ansiedade e a preocupação com o futuro, especialmente para um profissional essencial como o entregador. É fundamental conhecer seus direitos para que você possa planejar sua próxima etapa com tranquilidade.
Direitos do Entregador em Acordo Trabalhista
- Multa de 20% do FGTS: Este é um valor que você deve receber, representando uma compensação pela rescisão.
- Saque de 80% do FGTS: Você poderá retirar a maior parte do saldo do seu FGTS, o que pode ajudar no seu planejamento financeiro.
- Metade do Aviso Prévio: Em um acordo, você terá direito a receber 15 dias de aviso prévio, caso tenha trabalhado mais de um ano.
Não se esqueça de que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias a contar da data da rescisão.
Dados do Contrato de Trabalho
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Entregador, perco meus direitos pedindo demissão?
No caso de um acordo trabalhista, você não perde todos os seus direitos. Você ainda terá direito à multa de 20% do FGTS e ao saque de 80% do saldo do FGTS, além de metade do aviso prévio. É importante entender que, ao optar por um acordo, você aceita algumas limitações, mas ainda mantém garantias.
Como fica o banco de horas do Entregador na rescisão?
As horas não compensadas que você acumulou no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% se forem normais e 100% se forem em dias de descanso ou feriados. Isso garante que você receba por todo o seu trabalho realizado.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário. É essencial que esses valores sejam incluídos para que você receba o que é justo pelo seu trabalho.
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