Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão entregador (acordo trabalhista) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Entregador (Acordo Trabalhista). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você está passando pelo difícil momento da demissão, saiba que não está sozinho. Entendemos a ansiedade e a preocupação com o futuro, especialmente para um profissional essencial como o entregador. É fundamental conhecer seus direitos para que você possa planejar sua próxima etapa com tranquilidade.

Direitos do Entregador em Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Este é um valor que você deve receber, representando uma compensação pela rescisão.
  • Saque de 80% do FGTS: Você poderá retirar a maior parte do saldo do seu FGTS, o que pode ajudar no seu planejamento financeiro.
  • Metade do Aviso Prévio: Em um acordo, você terá direito a receber 15 dias de aviso prévio, caso tenha trabalhado mais de um ano.

Não se esqueça de que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias a contar da data da rescisão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Entregador, perco meus direitos pedindo demissão?

No caso de um acordo trabalhista, você não perde todos os seus direitos. Você ainda terá direito à multa de 20% do FGTS e ao saque de 80% do saldo do FGTS, além de metade do aviso prévio. É importante entender que, ao optar por um acordo, você aceita algumas limitações, mas ainda mantém garantias.

Como fica o banco de horas do Entregador na rescisão?

As horas não compensadas que você acumulou no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% se forem normais e 100% se forem em dias de descanso ou feriados. Isso garante que você receba por todo o seu trabalho realizado.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário. É essencial que esses valores sejam incluídos para que você receba o que é justo pelo seu trabalho.

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