Rescisão Expedidor (Acordo Trabalhista) - Cálculo e Direitos 2026

Sabemos que enfrentar uma demissão, mesmo que por comum acordo, pode ser um momento complicado e cheio de incertezas. É natural sentir-se ansioso, mas é importante entender seus direitos e como calcular a rescisão da forma mais justa possível.

Direitos Específicos do Expedidor no Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: A empresa deve pagar essa multa sobre o saldo do FGTS.
  • Saque de 80% do FGTS: Você terá direito a sacar 80% do valor depositado no FGTS.
  • Metade do Aviso Prévio: Como você está saindo por comum acordo, receberá apenas metade do aviso prévio.

Fique atento: o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a formalização do acordo.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Expedidor, perco meus direitos pedindo demissão?

Ao optar pelo Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos. Terá acesso a uma série de verbas rescisórias, conforme define a CLT e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).

Como fica o banco de horas do Expedidor na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% para horas normais e 100% para horas extras em dias de descanso ou feriados.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, as médias desses adicionais devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, impactando diretamente o valor final da sua rescisão.

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