Rescisão Expedidor (Acordo Trabalhista) - Cálculo e Direitos 2026
Sabemos que enfrentar uma demissão, mesmo que por comum acordo, pode ser um momento complicado e cheio de incertezas. É natural sentir-se ansioso, mas é importante entender seus direitos e como calcular a rescisão da forma mais justa possível.
Direitos Específicos do Expedidor no Acordo Trabalhista
- Multa de 20% do FGTS: A empresa deve pagar essa multa sobre o saldo do FGTS.
- Saque de 80% do FGTS: Você terá direito a sacar 80% do valor depositado no FGTS.
- Metade do Aviso Prévio: Como você está saindo por comum acordo, receberá apenas metade do aviso prévio.
Fique atento: o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a formalização do acordo.
Dados do Contrato de Trabalho
Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Expedidor, perco meus direitos pedindo demissão?
Ao optar pelo Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos. Terá acesso a uma série de verbas rescisórias, conforme define a CLT e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).
Como fica o banco de horas do Expedidor na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% para horas normais e 100% para horas extras em dias de descanso ou feriados.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, as médias desses adicionais devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, impactando diretamente o valor final da sua rescisão.
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