Rescisão Frentista (Acordo Trabalhista) - Cálculo e Direitos 2026

Se você é frentista e está passando pelo difícil momento da demissão, saiba que é normal sentir ansiedade e incerteza sobre seus direitos. Neste guia, vamos esclarecer como funciona o cálculo da rescisão em um Acordo Trabalhista, garantindo que você receba o que é justo.

Direitos Específicos do Frentista em Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: O empregador deverá pagar uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque de 80% do FGTS: Você poderá retirar até 80% do saldo acumulado no FGTS.
  • Metade do Aviso Prévio: Em caso de Acordo, você tem direito a receber metade do aviso prévio, que é proporcional ao tempo de serviço.

Lembre-se que o pagamento deve ser feito em até 10 dias após a formalização do acordo, conforme a CLT.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Frentista, perco meus direitos pedindo demissão?

No cenário de Acordo Trabalhista, mesmo que você tenha pedido demissão, ainda tem direito a algumas verbas rescisórias, como a multa de 20% do FGTS e o saque de 80% do FGTS, conforme a Lei 13.467/17.

Como fica o banco de horas do Frentista na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% ou 100%, dependendo da situação, e isso é um direito garantido pela CLT.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os valores referentes aos adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados para o cálculo das férias e do 13º salário, garantindo que você receba o que é devido.

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