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Se você, como frentista, está passando pelo momento delicado de pedir demissão, é natural sentir ansiedade e insegurança sobre seus direitos. Neste guia, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o cálculo da sua rescisão e os impactos dessa decisão.

Direitos Específicos do Frentista no Pedido de Demissão

  • Aviso Prévio: Você deve cumprir ou receber o valor correspondente ao período de aviso prévio.
  • Férias Proporcionais: Você tem direito a receber férias proporcionais, incluindo o adicional de 1/3.
  • 13º Salário Proporcional: O 13º salário também deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano.

Fique atento, pois o pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias após a data do desligamento.

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Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Frentista, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde a multa de 40% do FGTS, o direito ao seguro-desemprego e ao saque integral do FGTS. Contudo, mantém o direito às verbas rescisórias como férias proporcionais e 13º salário.

Como fica o banco de horas do Frentista na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% para horas normais e 100% para horas em feriados ou dias de descanso.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo a média recebida durante o período de trabalho.

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