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Se você é um Funcionário Público (Celetista) e se depara com a difícil situação de uma demissão por justa causa, é natural sentir-se angustiado e preocupado com o futuro. Essa decisão pode impactar significativamente sua vida financeira e emocional. Vamos esclarecer seus direitos e deveres neste momento delicado.
Direitos Específicos na Rescisão por Justa Causa
- Saldo de Salário: Você receberá apenas o salário proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão.
- Férias Vencidas: Se houver férias vencidas, você tem direito ao pagamento delas, mas não terá direito ao adicional de um terço.
- FGTS: Não haverá direito à multa de 40% sobre o FGTS, e o depósito do FGTS ficará disponível apenas para algumas situações específicas.
Lembre-se que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias contados a partir da data da demissão.
Dados do Contrato de Trabalho
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Calculadora de 13º Salário
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Férias + 1/3 Constitucional
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13º Salário Proporcional
Inclui regra do mês com 15 dias trabalhados
Horas Extras (50% e 100%)
Calcule horas extras em dias úteis e feriados
Adicional de Insalubridade
Graus mínimo, médio e máximo sobre salário mínimo
Adicional de Periculosidade
30% sobre o salário-base para atividades de risco
Adicional Noturno (20%)
Das 22h às 5h + hora reduzida (52min 30seg)
Comparativo PJ vs CLT
Descubra qual regime compensa mais para você
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Funcionário Público (Celetista), perco meus direitos pedindo demissão?
Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos, como o aviso prévio e a multa do FGTS. No entanto, em caso de demissão por justa causa, os direitos são ainda mais limitados, e você pode perder até mesmo o direito ao saldo de FGTS.
Como fica o banco de horas do Funcionário Público (Celetista) na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ou 100%, dependendo do tipo de hora trabalhada. É importante verificar se essas horas foram corretamente registradas.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo no valor total que você tem a receber.
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