Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão gerente de loja (acordo trabalhista) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Gerente de Loja (Acordo Trabalhista). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você é Gerente de Loja e está passando pelo difícil momento da demissão, saiba que não está sozinho. Essa é uma fase desafiadora e cheia de dúvidas, especialmente quando se trata de entender seus direitos e valores a receber. Vamos esclarecer como funciona o cálculo da sua rescisão em caso de Acordo Trabalhista.

Direitos Específicos de um Gerente de Loja no Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Em um Acordo Trabalhista, você tem direito a receber 20% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque de 80% do FGTS: Você poderá sacar 80% do valor acumulado no FGTS.
  • Metade do Aviso Prévio: Ao optar pelo acordo, você receberá apenas metade do valor do aviso prévio.

É importante lembrar que o pagamento deve ser realizado em até 10 dias após a formalização do acordo.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Gerente de Loja, perco meus direitos pedindo demissão?

No cenário de Acordo Trabalhista, ao pedir demissão, você não perde todos os direitos, mas terá algumas limitações, como a não percepção de aviso prévio completo e a multa de 40% do FGTS, que não será aplicada. A CLT e a Reforma Trabalhista asseguram que você tenha acesso a valores proporcionais, mas é crucial entender o que isso significa para sua rescisão.

Como fica o banco de horas do Gerente de Loja na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras. Se você trabalhou além da sua carga horária, essas horas devem ser pagas com adicional de 50% ou 100%, dependendo da situação, conforme a legislação trabalhista.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais que você recebe, como insalubridade, periculosidade ou noturno, devem ser considerados no cálculo das suas férias e 13º salário. É essencial que esses valores sejam incluídos para que você receba o que é devido.

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