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Se você é um Instrumentador Cirúrgico e está passando por um momento de demissão, é natural sentir-se ansioso e inseguro sobre seus direitos e o que esperar em relação à sua rescisão. O Acordo Trabalhista pode ser uma alternativa que traz certa segurança, e é importante entender como isso impacta suas verbas rescisórias.

Direitos Específicos de Instrumentador Cirúrgico no Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Este é um valor que você deve receber, considerando a rescisão por comum acordo.
  • Saque de 80% do FGTS: Você terá acesso a uma parte significativa do seu fundo de garantia, o que pode ajudar neste momento de transição.
  • Metade do Aviso Prévio: Você deve receber o equivalente a 15 dias de aviso prévio, que é o que corresponde a 50% do prazo total.

É fundamental lembrar que o prazo para o pagamento dessas verbas é de até 10 dias após a formalização do acordo.

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Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Instrumentador Cirúrgico, perco meus direitos pedindo demissão?

No cenário de Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos. É importante que você esteja ciente de que, ao optar por essa modalidade, algumas verbas serão garantidas, mas você também deve estar ciente das reduções que ocorrerão.

Como fica o banco de horas do Instrumentador Cirúrgico na rescisão?

As horas não compensadas deverão ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia em que foram trabalhadas. É importante verificar as horas acumuladas antes de formalizar o acordo.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou trabalho noturno devem ser consideradas no cálculo das suas férias e do 13º salário, impactando diretamente o valor final da sua rescisão.

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