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rescisão instrumentador cirúrgico (pedido de demissão) - cálculo e direitos 2026

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Entendemos que pedir demissão é uma decisão difícil e que pode gerar muitas dúvidas sobre seus direitos e deveres. Como Instrumentador Cirúrgico, você desempenha um papel essencial na equipe médica, e é natural que se preocupe com o impacto financeiro dessa escolha. Este guia foi elaborado para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a entender o que esperar nesse momento.

Direitos Específicos de Instrumentador Cirúrgico no Pedido de Demissão

  • Verbas Rescisórias: Você não terá direito à multa de 40% do FGTS, mas receberá o saldo de salário e férias proporcionais.
  • Aviso Prévio: Se você optar por trabalhar durante o aviso prévio, receberá seu salário normalmente. Caso contrário, haverá desconto do valor correspondente.
  • FGTS: O saque do FGTS será permitido apenas para demissões sem justa causa, então você não poderá sacar o saldo.

Fique atento, pois o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

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Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Instrumentador Cirúrgico, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde a multa de 40% do FGTS e não poderá sacar o fundo. Porém, você receberá as verbas rescisórias como saldo de salário e férias proporcionais, conforme a CLT.

Como fica o banco de horas do Instrumentador Cirúrgico na rescisão?

As horas não compensadas deverão ser pagas como horas extras, com adicional de 50% ou 100%, dependendo da jornada. É importante conferir se há saldo a receber.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, as médias desses adicionais devem ser consideradas no cálculo das férias e do 13º salário, refletindo no total a ser recebido na rescisão.

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