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Calculadora de Rescisão Completa
Simule qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido e acordo.
Se você, como marceneiro, está passando pelo difícil momento de uma demissão por justa causa, é compreensível que esteja ansioso e confuso sobre seus direitos e o que receberá. Essa situação pode trazer preocupações financeiras e emocionais, mas é importante entender o que a legislação prevê para o seu caso.
Direitos específicos do Marceneiro em caso de Com Justa Causa
- Saldo de salário: Você receberá apenas pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas: Se houver férias não gozadas, você terá direito a receber esse valor.
- FGTS: Não haverá direito à multa rescisória e o depósito do FGTS não será realizado.
Fique atento: a empresa tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Dados do Contrato de Trabalho
Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão
Calculadora de 13º Salário
Descubra quanto vai cair na sua conta. Simule a 1ª e 2ª parcela.
Calculadora de Férias
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Calculadoras Trabalhistas Gratuitas
Além do cálculo de rescisão, use nossas calculadoras especializadas:
Salário Líquido 2026
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Férias + 1/3 Constitucional
Simule a venda de 10 dias e o abono pecuniário
13º Salário Proporcional
Inclui regra do mês com 15 dias trabalhados
Horas Extras (50% e 100%)
Calcule horas extras em dias úteis e feriados
Adicional de Insalubridade
Graus mínimo, médio e máximo sobre salário mínimo
Adicional de Periculosidade
30% sobre o salário-base para atividades de risco
Adicional Noturno (20%)
Das 22h às 5h + hora reduzida (52min 30seg)
Comparativo PJ vs CLT
Descubra qual regime compensa mais para você
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Marceneiro, perco meus direitos pedindo demissão?
Sim, ao pedir demissão, você não perde todos os direitos, mas, se for demitido por justa causa, perderá quase todos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas, conforme a CLT.
Como fica o banco de horas do Marceneiro na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% se forem normais e 100% se forem em dias de descanso ou feriados.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os valores referentes ao adicional de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados nas médias de férias e 13º salário, refletindo no cálculo da rescisão.
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