Rescisão Merendeira (Acordo Trabalhista) - Cálculo e Direitos 2026

Sabemos que enfrentar a demissão pode ser um momento desafiador e cheio de incertezas. Se você é uma merendeira e se encontra nessa situação, é natural sentir-se ansiosa sobre seus direitos e o que esperar do processo de rescisão. Este guia foi elaborado para esclarecer suas dúvidas e ajudá-la a entender os cálculos envolvidos.

Direitos Específicos da Merendeira no Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Essa multa é uma compensação que você deve receber.
  • Saque de 80% do FGTS: Você poderá retirar a maior parte do seu FGTS acumulado.
  • Metade do Aviso Prévio: Como parte do acordo, você receberá 50% do valor do aviso prévio.

É importante lembrar que o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias a partir da data da rescisão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Merendeira, perco meus direitos pedindo demissão?

No cenário de Acordo Trabalhista, você não perde todos os seus direitos. É importante saber que, ao optar por esse tipo de rescisão, você ainda terá direito ao saque de 80% do FGTS e à multa de 20%, além de outras verbas que devem ser calculadas corretamente.

Como fica o banco de horas do Merendeira na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia e horário em que foram trabalhadas. Essas horas devem ser incluídas no cálculo da rescisão.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados nas médias das verbas rescisórias, afetando o cálculo de férias e 13º salário.

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