Se você é Montador de Móveis e está passando pelo difícil momento da demissão, saiba que não está sozinho. A rescisão pode trazer muitas dúvidas e inseguranças, mas é essencial compreender seus direitos e como calcular o que você tem a receber. Aqui, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a rescisão em caso de Acordo Trabalhista.
Direitos do Montador de Móveis no Acordo Trabalhista
- Multa de 20% do FGTS: Ao optar pelo acordo, você terá direito a essa multa, que é uma compensação pela rescisão.
- Saque de 80% do FGTS: Você poderá sacar 80% do saldo do FGTS acumulado durante o período trabalhado.
- Metade do Aviso Prévio: Como parte do acordo, você receberá apenas metade do valor do aviso prévio, que é um direito seu.
É importante lembrar que o pagamento da rescisão deve ocorrer em até 10 dias após a formalização do acordo.
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Montador de Móveis, perco meus direitos pedindo demissão?
No cenário de Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos. Embora não tenha acesso à totalidade do FGTS, ainda poderá receber a multa de 20% e sacar 80% do FGTS, garantindo alguns direitos trabalhistas.
Como fica o banco de horas do Montador de Móveis na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia da semana em que foram trabalhadas. Isso deve ser considerado no cálculo da rescisão.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados para o cálculo das férias e do 13º salário, refletindo seu impacto nos valores a receber durante a rescisão.
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