Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão montador de móveis (acordo trabalhista) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Montador de Móveis (Acordo Trabalhista). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você é Montador de Móveis e está passando pelo difícil momento da demissão, saiba que não está sozinho. A rescisão pode trazer muitas dúvidas e inseguranças, mas é essencial compreender seus direitos e como calcular o que você tem a receber. Aqui, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a rescisão em caso de Acordo Trabalhista.

Direitos do Montador de Móveis no Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Ao optar pelo acordo, você terá direito a essa multa, que é uma compensação pela rescisão.
  • Saque de 80% do FGTS: Você poderá sacar 80% do saldo do FGTS acumulado durante o período trabalhado.
  • Metade do Aviso Prévio: Como parte do acordo, você receberá apenas metade do valor do aviso prévio, que é um direito seu.

É importante lembrar que o pagamento da rescisão deve ocorrer em até 10 dias após a formalização do acordo.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Montador de Móveis, perco meus direitos pedindo demissão?

No cenário de Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos. Embora não tenha acesso à totalidade do FGTS, ainda poderá receber a multa de 20% e sacar 80% do FGTS, garantindo alguns direitos trabalhistas.

Como fica o banco de horas do Montador de Móveis na rescisão?

As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia da semana em que foram trabalhadas. Isso deve ser considerado no cálculo da rescisão.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados para o cálculo das férias e do 13º salário, refletindo seu impacto nos valores a receber durante a rescisão.

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