Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
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Calculadora online exata para Motorista Carreteiro (Acordo Trabalhista). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

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Se você, como Motorista Carreteiro, está passando pelo difícil momento da demissão, saiba que não está sozinho. A situação de Acordo Trabalhista pode trazer incertezas, mas é fundamental entender seus direitos e deveres para que você possa tomar as melhores decisões. Estamos aqui para ajudar você nesse processo.

Direitos do Motorista Carreteiro em Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: O empregador deve pagar essa multa sobre o saldo do FGTS acumulado.
  • Saque de 80% do FGTS: Você tem direito a sacar 80% do valor depositado na conta do FGTS.
  • Metade do Aviso Prévio: Você receberá metade do valor referente ao aviso prévio, caso não tenha trabalhado o período completo.

Fique atento, o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias após a formalização do Acordo Trabalhista.

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Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Motorista Carreteiro, perco meus direitos pedindo demissão?

No cenário de Acordo Trabalhista, você não perde todos os direitos. A CLT permite que, ao optar por essa modalidade, você tenha acesso a verbas rescisórias, como a multa do FGTS e o saque parcial do fundo, garantindo que sua transição seja menos dolorosa.

Como fica o banco de horas do Motorista Carreteiro na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras. Se você trabalhou além da jornada, terá direito ao pagamento com adicional de 50% (horas normais) ou 100% (horas extras em feriados e domingos).

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário. É importante que esses valores sejam incluídos para garantir que você receba o que é justo.

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