Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão motorista de caminhão (pedido de demissão) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Motorista de Caminhão (Pedido de Demissão). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você, como Motorista de Caminhão, está pensando em pedir demissão, é natural sentir um misto de ansiedade e insegurança. Essa decisão pode impactar sua vida financeira e profissional. É importante compreender seus direitos e deveres neste momento.

Direitos Específicos do Motorista de Caminhão no Pedido de Demissão

  • Saldo de Salário: Você tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Férias Proporcionais: As férias não gozadas devem ser pagas proporcionalmente ao tempo trabalhado.
  • 13º Salário Proporcional: Você receberá a parte do 13º salário correspondente ao período trabalhado no ano.

Fique atento ao prazo de pagamento: a empresa deve realizar o acerto em até 10 dias após a rescisão.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Motorista de Caminhão, perco meus direitos pedindo demissão?

Sim, ao pedir demissão, você perde a multa de 40% sobre o FGTS e não poderá sacar o saldo do FGTS. Além disso, não terá direito ao seguro-desemprego. É fundamental entender que, apesar de perder alguns direitos, você ainda deve receber valores proporcionais como férias e 13º salário.

Como fica o banco de horas do Motorista de Caminhão na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras, com o adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia e hora trabalhados. É importante verificar se essas horas foram corretamente registradas e compensadas.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno devem ser considerados no cálculo das férias e do 13º salário. Isso garante que você receba o que é justo pelo tempo que trabalhou sob essas condições.

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