Entendemos que pedir demissão pode ser um momento difícil e repleto de incertezas. Como Operador de Caldeira, você tem direitos que precisam ser respeitados, mesmo nessa situação. É fundamental que você saiba exatamente o que está envolvido no seu pedido de demissão e como isso impacta suas finanças.
Direitos do Operador de Caldeira no Pedido de Demissão
- Aviso Prévio: Você pode optar por trabalhar ou não durante o aviso prévio.
- FGTS: Não terá direito à multa de 40% do FGTS.
- Verbas Rescisórias: Receberá apenas o saldo de salário e férias proporcionais.
Fique atento: o pagamento das suas verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após a sua demissão.
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Operador de Caldeira, perco meus direitos pedindo demissão?
Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos, como a multa de 40% do FGTS, mas ainda tem direito ao saldo de salário e férias proporcionais.
Como fica o banco de horas do Operador de Caldeira na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% ou 100%, dependendo da hora trabalhada.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser consideradas para o cálculo das férias e do 13º salário.
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