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Calculadora de Rescisão Completa
Simule qualquer tipo de demissão: sem justa causa, pedido e acordo.
Entendemos que pedir demissão pode ser um momento difícil e repleto de incertezas. Como Operador de Caldeira, você tem direitos que precisam ser respeitados, mesmo nessa situação. É fundamental que você saiba exatamente o que está envolvido no seu pedido de demissão e como isso impacta suas finanças.
Direitos do Operador de Caldeira no Pedido de Demissão
- Aviso Prévio: Você pode optar por trabalhar ou não durante o aviso prévio.
- FGTS: Não terá direito à multa de 40% do FGTS.
- Verbas Rescisórias: Receberá apenas o saldo de salário e férias proporcionais.
Fique atento: o pagamento das suas verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após a sua demissão.
Dados do Contrato de Trabalho
Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão
Calculadora de 13º Salário
Descubra quanto vai cair na sua conta. Simule a 1ª e 2ª parcela.
Calculadora de Férias
Planeje seu descanso. Calcule o valor das suas ferias + 1/3.
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Salário Líquido 2026
INSS progressivo + IRRF + lei 15.270/2025
Férias + 1/3 Constitucional
Simule a venda de 10 dias e o abono pecuniário
13º Salário Proporcional
Inclui regra do mês com 15 dias trabalhados
Horas Extras (50% e 100%)
Calcule horas extras em dias úteis e feriados
Adicional de Insalubridade
Graus mínimo, médio e máximo sobre salário mínimo
Adicional de Periculosidade
30% sobre o salário-base para atividades de risco
Adicional Noturno (20%)
Das 22h às 5h + hora reduzida (52min 30seg)
Comparativo PJ vs CLT
Descubra qual regime compensa mais para você
Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Operador de Caldeira, perco meus direitos pedindo demissão?
Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos, como a multa de 40% do FGTS, mas ainda tem direito ao saldo de salário e férias proporcionais.
Como fica o banco de horas do Operador de Caldeira na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% ou 100%, dependendo da hora trabalhada.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, as médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser consideradas para o cálculo das férias e do 13º salário.
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