Se você é um Operador de Empilhadeira e está passando pelo momento delicado da demissão, saiba que não está sozinho. A rescisão contratual pode ser um processo confuso e angustiante, mas é fundamental entender seus direitos para que você possa receber tudo o que lhe é devido. Vamos esclarecer isso juntos!
Direitos do Operador de Empilhadeira na Rescisão
- Saldo de Salário: Você tem direito a receber o salário referente aos dias trabalhados até a data da rescisão.
- Férias Proporcionais: Se você não gozou suas férias, tem direito ao pagamento proporcional, acrescido de 1/3.
- 13º Salário Proporcional: O cálculo do 13º deve considerar os meses trabalhados no ano da rescisão.
Fique atento: o prazo para o pagamento da rescisão é de até 10 dias a partir da data da demissão.
Dados do Contrato de Trabalho
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Perguntas Frequentes sobre Rescisão
Sou Operador de Empilhadeira, perco meus direitos pedindo demissão?
Sim, ao pedir demissão, você perde alguns direitos como a multa do FGTS e o aviso prévio indenizado. Contudo, ainda tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Como fica o banco de horas do Operador de Empilhadeira na rescisão?
As horas não compensadas devem ser pagas como horas extras, com adicional de 50% ou 100%, dependendo da jornada. É importante verificar se essas horas estão devidamente registradas.
O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?
Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados nas médias de férias e 13º salário, refletindo em seu cálculo final.
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