Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Nova Tabela IRRF 2026

rescisão operador de empilhadeira (acordo trabalhista) - cálculo e direitos 2026

Calculadora online exata para Operador de Empilhadeira (Acordo Trabalhista). Descubra o valor da sua rescisão, aviso prévio e multa do FGTS conforme a CLT 2026.

Se você é um Operador de Empilhadeira e está enfrentando o difícil momento da demissão, saiba que é normal sentir-se ansioso. O Acordo Trabalhista pode ser uma solução, mas é essencial entender seus direitos e deveres para garantir que você receba o que é justo. Vamos esclarecer tudo para que você possa tomar a melhor decisão.

Direitos específicos do Operador de Empilhadeira em Acordo Trabalhista

  • Multa de 20% do FGTS: Você terá direito a essa multa, que é uma compensação pela rescisão.
  • Saque de 80% do FGTS: Ao optar pelo acordo, você poderá sacar uma parte do seu FGTS.
  • Metade do aviso prévio: Caso tenha trabalhado por mais de um ano, você receberá uma parte proporcional do aviso prévio.

É importante lembrar que o pagamento deve ser realizado em até 10 dias após a formalização do acordo.

Dados do Contrato de Trabalho

Preencha os dados abaixo para calcular sua rescisão trabalhista com precisão

R$ 189,59 de dedução por dependente no IRRF. A partir de 01/01/2026, isenção de IR até R$ 5.000,00.

Se não informado, será estimado em 8% do salário por mês trabalhado

Perguntas Frequentes sobre Rescisão

Sou Operador de Empilhadeira, perco meus direitos pedindo demissão?

No cenário de Acordo Trabalhista, você não perde todos os seus direitos. A CLT estabelece que, ao optar por essa modalidade, você pode receber algumas verbas rescisórias, como a multa de 20% do FGTS, o saque de 80% do FGTS e metade do aviso prévio.

Como fica o banco de horas do Operador de Empilhadeira na rescisão?

As horas não compensadas no banco de horas devem ser pagas como horas extras. Se você trabalhou além da jornada regular, essas horas devem ser remuneradas com um adicional de 50% ou 100%, dependendo do dia e do horário.

O adicional de (insalubridade/periculosidade/noturno) entra na conta?

Sim, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno devem ser considerados na média para o cálculo das férias e do 13º salário. Isso garante que você receba uma compensação justa pela sua exposição a condições de trabalho adversas.

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